Com mercados lotados, higienização de embalagens, carrinhos e cestinhas é lei


Por Publicado 19/03/2020 às 16h27 Atualizado 15/02/2024 às 08h36

Equipes da Defesa Civil de Paranaguá iniciaram o trabalho de fiscalização e conscientização nos supermercados do município como medida de prevenção ao coronavírus.

Na quarta-feira (18), a reportagem do JB Litoral acompanhou as orientações da equipe feitas para o gerente e funcionários do hipermercado Condor. Segundo o chefe de coordenação da Defesa Civil, Altair Vieira, no primeiro momento, haverá apenas a orientação para a adequação dos comércios. “Nessa primeira etapa estamos indo até as grandes redes de supermercados da cidade para verificar se estão tomando as medidas necessárias e orientar sobre o que deve ser feito”.

“Pedimos para que seja disponibilizado álcool em gel para os funcionários e clientes, que a higienização dos carrinhos, cestinhas e gôndolas seja feita frequentemente e que cartazes sejam colocados em locais visíveis com orientações básicas de higiene”, disse o coordenador.

Higienização é lei

Uma lei proposta pelo deputado Requião Filho (MDB) na Assembleia Legislativa do Paraná e que foi promulgada no ano passado, exige a higienização dos carrinhos, cestinhas e embalagens oferecidos em supermercados.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa, mas não obteve apoio do governador Carlos Massa Ratinho Júnior, que vetou a proposta. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto e o projeto virou lei no Estado do Paraná, passando a valer em seis meses de sua publicação, ou seja, em março deste ano.

A partir de agora, estarão submetidos à legislação, todas casas de comércio que possuírem três ou mais caixas registradoras, e a limpeza deve ser realizada pelo menos a cada quinze dias. No entanto, diante da pandemia do Covid-19, a orientação é de que essa higienização seja diária. Os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à multa, além de outras sanções legalmente previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A lei foi criada com base no Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6º, inciso I, que prevê como direito básico a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos e nocivos.

Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná