Conselheiros Tutelares estão atendendo sem proteção contra o coronavírus, denunciam funcionários


Por Luiza Rampelotti Publicado 27/07/2020 às 18h13 Atualizado 15/02/2024 às 13h27

No início do mês, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região do Paraná, Margaret Matos de Carvalho, enviou aos municípios da região, entre eles, Paranaguá, uma Recomendação relacionada à saúde dos Conselheiros Tutelares.

As orientações dizem respeito à implementação de um Plano de Contingência com relação ao funcionamento dos Conselhos Tutelares durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), recomendando a adoção de medidas que assegurem, aos conselheiros, as condições necessárias para o atendimento à população, garantindo a integridade, saúde e a vida dos mesmos. As cidades deveriam informar as medidas adotadas quanto ao cumprimento das recomendações em um prazo de cinco dias, o que findou no último dia 10.

No entanto, de acordo com funcionários do Conselho Tutelar de Paranaguá, que preferem não se identificar, o órgão está trabalhando “sem o mínimo de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para a prevenção contra o coronavírus”. Eles informam que já foram realizadas várias solicitações à Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), porém, sem retorno.

A demanda aumentou e não temos nada para poder atender a população, e nem nada do que foi recomendado pelo MPT. Apesar de não estarmos atendendo diariamente, os conselheiros estão realizando atendimentos frequentes nos plantões 24 horas”, comenta uma funcionária.

Segundo ela, atualmente, entre 10 a 15 famílias por semana estão sendo atendidas. “E não há segurança nenhuma, nem para os conselheiros e nem para as famílias atendidas. Além disso, é importante destacar que essas famílias, geralmente, vivem em situação de risco permanente”, diz.

A denunciante reforça que é de extrema urgência a aquisição de máscaras de proteção facial, luvas, viseiras e, especialmente, álcool em gel 70%. Porém, ele informa que a SEMAS afirma que não possui máscaras descartáveis e que não tem o que fazer. “Eles dizem para a gente se virar com o que temos”, diz.

A funcionária revela, ainda, que existem dois Conselheiros Tutelares afastados por estarem contaminados com a Covid-19, e que outros conselheiros não foram convocados para ocupar o lugar dos isolados pelo período do afastamento.

Recomendação do Ministério Público do Trabalho

A Recomendação foi feita no dia 03 de julho e considerou que, uma vez que a transmissão do coronavírus ocorre de pessoa a pessoa, a partir de gotículas respiratórias ou contato próximo, e que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de cinco integrantes, os gestores municipais devem adotar medidas preventivas visando a redução dos riscos de contaminação e propagação da doença.

O documento afirma que as gestões municipais devem fornecer insumos para higienização e lavagem das mãos (água e sabão), incluindo fornecimento constante de álcool em gel 70%; máscara de tecido de três camadas, lavável, sendo duas unidades por profissional; máscaras do tipo “face shield”, uma para cada profissional, que deverá ser orientado a realizar sua desinfecção frequente; sanitização semanal das sedes dos Conselhos Tutelares; incrementar a limpeza regular, que deverá ser realizada duas vezes ao dia, com desinfecção de torneiras, bancadas de trabalho, maçanetas, equipamentos de uso compartilhado e etc.

Além disso, o MPT afirma que se houver necessidade do atendimento presencial, é necessário promover o afastamento das pessoas identificadas como integrantes dos grupos de risco, adotando o regime de teletrabalho, com pagamento e remuneração integral e assegurados todos os direitos.  

Para a realização das recomendações, o Ministério Público considerou a Resolução 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que afirma que o Conselho Tutelar não pode funcionar com menos de cinco integrantes, que se constitui no número legal para composição do colegiado, devendo haver imediata convocação de suplentes para o preenchimento da vaga em caso de afastamento de quaisquer dos membros titulares, ainda que por férias.

Outra observação feita foi com relação a possibilidade de afastamento de todos os Conselheiros Tutelares que integram os grupos de risco do coronavírus. Caso haja funcionários acometidos da infecção por Covid-19, se faz obrigatória a convocação dos respectivos suplentes.

O que diz a SEMAS

O JB Litoral procurou a Secretaria de Assistência Social, que afirmou que as denúncias não procedem. “A SEMAS tem enviado, constantemente, álcool gel e EPIs para o Conselho Tutelar, inclusive, com recibo assinado por membros do colegiado. Através do Processo Licitatório 15625/2020, em fase de finalização, a secretaria estará adquirindo uma nova remessa de EPIs”, esclarece.