Decisão judicial suspende reintegração de posse em terreno de empresa de transportes, em Paranaguá


Por Flávia Barros Publicado 24/09/2024 às 15h24
As 19 famílias localizadas em terreno de empresa de transportes são alvo de ação de reintegração de posse. Foto: Reprodução
As 19 famílias localizadas em terreno de empresa de transportes são alvo de ação de reintegração de posse. Foto: Reprodução

Um mês após o JB Litoral publicar uma reportagem expondo que a situação de famílias que vivem em uma área de aproximadamente 1.500 m² – entre a alça de acesso da Avenida Atílio Fontana e a BR-277 –, em Paranaguá, estava próxima de ter um desfecho com a reintegração de posse do terreno, uma decisão judicial pode mudar o destino daquelas pessoas.

De acordo com o levantamento feito pela Prefeitura de Paranaguá, 19 famílias vivem no local, que pertence à empresa Miramar Transportes e Serviços Ltda. Elas não poderão ser despejadas devido a um pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) para suspender a reintegração de posse, acatado na semana passada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR).

PLANO DE REALOCAÇÃO

Em conversa com o JB Litoral, o defensor público e coordenador do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas da DPE-PR,João Victor Longhi, afirmou que as famílias não podem sofrer um despejo coletivo sem que haja um plano de realocação. “A resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é expressa em dizer que o plano de realocação deve ser feito pelo Município. Um plano de realocação deve incluir transporte para as pessoas e para seus pertences, e um novo local para abrigá-las, com saneamento, energia elétrica, infraestrutura urbana e outros serviços básicos”, disse o defensor público.

Sobre os requisitos mínimos que devem ser cumpridos para a reintegração, Longhi explicou que estão elencados na última decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 (ADPF 828), de dezembro de 2022. “No caso de medidas administrativas que possam resultar em remoções coletivas de pessoas vulneráveis, o Poder Público deverá dar ciência prévia e ouvir os representantes das comunidades afetadas; conceder prazo razoável para a desocupação pela população envolvida; e garantir o encaminhamento das pessoas em situação de vulnerabilidade social para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia, vedando-se, em qualquer caso, a separação de membros de uma mesma família”, detalhou.

O QUE DIZ A EMPRESA

De acordo com a empresa, a reintegração se limita à área ocupada em 2020, e não afeta as famílias que residem no local há mais tempo. “A reintegração de posse em questão não contempla os imóveis das famílias situados à direita da estrada de terra de acesso ao imóvel, sendo estas famílias, as que residem no local há mais de 30 anos, estando resguardado eventual direito adquirido pelo tempo de ocupação”, informou.

Diante da decisão que suspende a reintegração de posse, a Miramar Transportes e Serviços Ltda também disse que já apresentou suas contrarrazões e agora aguarda a decisão de mérito do recurso. “Foram cumpridos todos os requisitos para cumprimento da decisão liminar por parte do juízo das questões fundiárias que atuou no feito, realizando audiências de conciliação, inspeção no local com a oitiva da comunidade e levantamento das famílias que estão na área”, finalizou.

Procurada, a Prefeitura de Paranaguá não enviou resposta até o fechamento desta reportagem.

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