Decisão que permitia o acesso às praias de Guaratuba é derrubada pelo TJPR


Por Cleverson Teixeira Publicado 17/04/2020 às 16h49 Atualizado 15/02/2024 às 09h15

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) derrubou, nesta sexta-feira (17), a decisão liminar que permitia o acesso às praias de Guaratuba. O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal, havia suspendido o decreto n.º 23.337, da Prefeitura da cidade, que restringia a circulação de pessoas pela orla marítima. A decisão da administração municipal, de ter interditado o local, foi tomada como medida de combate ao coronavírus.

O prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM), recebeu a notícia da liberação das praias no dia 14 deste mês, por meio da imprensa, e rebateu a determinação da justiça. “Eu fico muito, mas muito envergonhado de estar comentando isso com vocês. Estão preocupados em irem à praia no feriadão, de passear de jet ski, bicicleta e caminhar no calçadão, como tudo estive na mais perfeita normalidade“, disse.

O desembargador José Maurício alegou que não há fundamento legal ou constitucional para a proibição do acesso às areias da praia, baía e rios, no contexto das medidas de emergência de saúde pública. De acordo com ele, a região é um bem público de uso comum da população, sendo de propriedade da União.

Incompetência e ilegalidade

Levando em consideração o cenário atual da disseminação da Covid-19, o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco decidiu suspender a sentença decretada por Almeida. No despacho, ele afirmou que o seu colega, além de incompetente, agiu de maneira ilegal.

Conforme Pacheco, o fechamento da beira-mar não configura crime. “Não há plausibilidade na afirmação da autoridade coatora de que as medidas restritivas adotadas por ato administrativo possam caracterizar infração. Como todas as medidas foram tomadas para a prevenção da grave pandemia, não se pode deduzir o dolo direito, ou seja, a intenção de praticar crime ou beneficiar a si mesmo”, relatou.