Ficará no escuro? MPF pede suspensão de licenciamento de Superpostes na Orla de Matinhos e Justiça Federal faz determinações ao IAT

Eles já fazem parte da paisagem à beira-mar de Matinhos há dois anos. Com a instalação dos superpostes iniciada em fevereiro de 2024 e concluída em outubro do mesmo ano, as estruturas foram posicionadas ao longo dos 6,3 quilômetros de revitalização da orla, entre o Morro do Boi e o balneário Flórida. Na semana passada, porém, os “gigantes” de 17 metros de altura voltaram a ser alvo de medidas judiciais. Desta vez, a determinação da Justiça questiona o licenciamento ambiental do projeto que viabilizou a mudança da iluminação pública.

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Instituto Água e Terra (IAT) realize um Estudo de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para avaliar a instalação de 145 superpostes. “A decisão acolhe os argumentos do MPF de que o novo sistema foi implantado sem o licenciamento adequado e sem estudos técnicos que pudessem medir os danos provocados pela luminosidade contínua na praia”, informou o órgão ministerial na quarta-feira (15).
HISTÓRICO DE ENTRAVES
De acordo com o MPF, as licenças concedidas anteriormente autorizaram a instalação das estruturas por meio de atos simplificados, sob a premissa de que os impactos seriam insignificantes. No entanto, na ação civil pública, o Ministério Público sustenta que as estruturas de grande porte alteraram drasticamente a paisagem e que a iluminação artificial projetada sobre a faixa de areia é excessiva, gerando uma luminosidade intensa, com riscos ao ecossistema costeiro.
Com base nisso, o MPF expediu a Recomendação nº 30/2024, dirigida ao chefe do Escritório Regional do IAT em Paranaguá, para que cancelasse a Autorização Ambiental nº 60128, bem como observasse o trâmite administrativo no Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Cepha). Também foi recomendada a realização do devido licenciamento ambiental, “tendo em vista danos potenciais às pessoas, aos animais, à vegetação e ao meio ambiente como um todo, pela exposição desregrada de luminosidade em período noturno”, diz o documento.
À época, em abril de 2024, conforme noticiou o JB Litoral, a instalação chegou a ser suspensa por três meses, sendo retomada em julho, após decisão da Justiça Estadual.

Depois dessa etapa, que permitiu a continuidade da instalação dos postes, em um projeto orçado em R$ 15 milhões pelo Estado, o IAT encaminhou um ofício à Samar Iluminação e Engenharia Ltda., empresa responsável pela execução da obra, determinando que os superpostes não fossem ligados até a complementação dos estudos.
No entanto, em 20 de dezembro de 2024, diante da proximidade do Ano-Novo e mesmo sem a conclusão dos estudos, o Instituto voltou a autorizar a ligação dos superpostes.
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O QUE MUDA COM A NOVA DECISÃO
Agora, com a determinação da Justiça Federal, que tem caráter liminar, o licenciamento ambiental do empreendimento deverá ser totalmente revisado. Segundo o MPF, o funcionamento do sistema poderá sofrer ajustes e restrições até que os estudos sejam concluídos e aprovados pelos órgãos competentes de planejamento e gerenciamento costeiro.
Procurado pelo JB Litoral, o Ministério Público Federal afirmou que a atuação do órgão baseou-se em análises técnicas que apontam riscos concretos decorrentes da poluição luminosa, tais como:
• Danos à fauna e à flora: a exposição contínua à luz artificial durante a noite desorienta animais noturnos, interfere na rota de aves migratórias, perturba o ciclo reprodutivo de espécies costeiras e pode prejudicar organismos marinhos fundamentais, como o plâncton, e alterar o desenvolvimento da vegetação de restinga.
• Impacto visual na paisagem: os superpostes causaram forte impacto visual na “Paisagem da Orla Marítima de Matinhos”, descaracterizando a harmonia da área, que constitui Patrimônio Cultural do Paraná, tombado em 15 de fevereiro de 1970.
• Inversão de etapas: o MPF sustentou que as estruturas foram licitadas e instaladas antes de qualquer avaliação ambiental profunda e sem a manifestação prévia da Coordenação do Patrimônio Cultural. A Secretaria de Cultura do Estado do Paraná classificou os superpostes como elementos intrusivos “destoando da estética natural do ambiente” e criando “um elemento visual repetitivo e artificial cumulativo que se sobrepõe à paisagem natural”.
Também questionado pela reportagem, o IAT afirmou, na sexta-feira (17), que irá avaliar a determinação da Justiça Federal, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), assim que for notificado da decisão.
Superpostes não estavam previstos em projeto inicial de requalificação da Orla de Matinhos
As recomendações expedidas pelo MPF e os pedidos posteriormente apresentados à Justiça Federal defendem o cancelamento do processo que levou à instalação dos superpostes, sob a alegação de que o projeto não tramitou previamente pela Secretaria de Estado da Cultura do Paraná nem foi submetido ao devido licenciamento ambiental para a instalação das estruturas.
“Os superpostes não estavam inicialmente previstos no projeto da obra de engorda da Praia… [] A paisagem da orla marítima de Matinhos é tombada pelo Patrimônio Cultural do Paraná e os superpostes, da forma como foram instalados, influenciam direta e pejorativamente na paisagem. Se o projeto tivesse tramitado no Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – CEPHA, haveria balizas para a instalação, que envolve número de postes, bem como localização. Ao contrário, os superpostes já foram instalados antes de qualquer tramitação na CEPHA”, ressalta a representação do MPF.
Segundo a procuradora da República Monique Cheker, o Cepha deveria “intervir no licenciamento da instalação dos superpostes para analisar primeiro o projeto e todos os aspectos da instalação, a exemplo da posição e da quantidade, para, só então, haver a efetiva instalação, se o projeto fosse aprovado”.
A procuradora também destacou, na recomendação, que alterar o aspecto ou a estrutura de local protegido por lei sem autorização da autoridade competente constitui crime ambiental.
O MPF também apurou que a Autorização Ambiental nº 60128, expedida pelo IAT, não apresenta estudos sobre os impactos da iluminação excessiva na orla de Matinhos.
