Guaratuba flexibiliza decreto e permite comércios abertos aos domingos


Por Marinna Prota Publicado 10/07/2021 às 12h11 Atualizado 16/02/2024 às 07h15

A prefeitura de Guaratuba anunciou que a partir de agora um novo decreto passa a valer na cidade. Considerando a situação epidemiológica do município, da porcentagem de ocupação de leitos destinados à Covid-19 na macrorregião Leste e estado, e do avanço da vacinação na cidade que já alcança 50% do público foco, a administração publica decidiu fazer algumas flexibilizações nas medidas de biossegurança, vigorando a partir de agora e com prazo indeterminado de encerramento ou alteração.

O novo decreto municipal mantém o horário de restrição de circulação em espaços e vias públicas das 23h às 5h, em consonância com a legislação estadual (Decreto 8.042/2021), e permite o funcionamento aos domingos de todo o comércio. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) são permitidos 24 horas por dia, respeitando os horários de restrição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas. Já a retirada expressa sem desembarque (drive thru) e retirada no balcão (take away) são proibidas entre as 23h e 5h.

Reuniões e eventos com mais de 30 pessoas devem ter autorização prévia da Vigilância Sanitária, obedecendo a capacidade do local. A solicitação deve ser feita via protocolo e com no mínimo 10 dias de antecedência.

O cinema e atividades esportivas estão liberadas desde que cumpram todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19 regulamentadas pelo decreto.

Está permitida a entrada de ônibus de excursão, micro-ônibus, vans de excursão com apresentação da relação de passageiros, controle do estado de saúde com declaração de ausência de sintomas relacionados a COVID-19 e inexistência de contato com pessoas sintomáticas de Covid-19 nos dez dias que antecederam a viagem (declaração no anexo do decreto) e possuir Selo Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, nos termos da Lei Municipal 1.823/2019.

Confira o Decreto Municipal nº 23.911