IAP, Appa e prefeitura se manifestam sobre desmatamento no Pinheirinho em Antonina

Dando sequência à reportagem sobre o requerimento nº 112/2014, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Antonina, de autoria dos vereadores Ademir Rodrigues, o “Barroca” (PRB), Jackson Clayton de Paula Silva, o “Galo Cego” (DEM), Cesar Luis Cordeiro (PRTB) e José Dutra da Silveira (PR), que solicita esclarecimentos sobre o desmatamento ocorrido em uma ampla área na localidade do Pinheirinho, o JB Litoral traz, nesta edição, novas informações fornecidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e pela Prefeitura de Antonina.
Na reportagem anterior, ficaram pendentes explicações fundamentais sobre o empreendimento da empresa Interbulk, como o motivo pelo qual a Autorização Ambiental de Corte foi emitida em nome da Appa, e não da Interbulk, além da dúvida sobre a realização (ou não) dos estudos EIA-RIMA e EIV antes da concessão da Licença Prévia.
Já à Prefeitura de Antonina caberia esclarecer se o terreno desmatado está localizado em Área de Preservação Ambiental (APA) ou Área de Preservação Permanente (APP), e se houve emissão de anuência ambiental que permitisse à Interbulk solicitar a Licença Prévia e dar início ao empreendimento.
Segundo o engenheiro florestal e especialista em geografia ambiental da Prefeitura, Fabio Luis de Azevedo, a área não é uma unidade de conservação. No entanto, ele explicou que, como a vistoria não foi feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e não houve acesso técnico à área, não é possível afirmar com precisão se se trata de uma APP ou qual é o estágio de regeneração da vegetação (inicial, médio ou avançado).
Ainda assim, Azevedo destacou que, se o IAP emitiu autorização florestal, é porque a área é considerada passível de desmate, conforme as resoluções do Conama. Em relação à anuência ambiental, ele informou que, nesta gestão, a Secretaria de Meio Ambiente não recebeu qualquer solicitação relacionada ao caso. Pela data do licenciamento, a anuência — se houve — teria sido emitida em 2012, durante a gestão anterior. Ele sugeriu que a reportagem verifique os arquivos da Prefeitura para esclarecimentos mais detalhados.
O que diz o IAP
O chefe regional do IAP em Erlit, engenheiro agrônomo Cyrus Augustus Moro Daldin, afirmou que a área em questão não está inserida em APA nem em APP. Segundo ele, o terreno está sob a proteção da Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), a qual foi integralmente respeitada, sendo o licenciamento de competência exclusiva do IAP, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 140/2012.
Sobre o pedido de Licença de Instalação publicado no dia 15 deste mês, Daldin explicou que o empreendedor está em processo de protocolo para uma nova Licença de Instalação, em complemento à Licença nº 17.425, emitida em 16 de agosto de 2013, destinada à implantação de um pátio de estacionamento de veículos de apoio ao terminal portuário. Também consta a Autorização Florestal nº 23.796, da mesma data, expedida nos termos da Lei da Mata Atlântica.
Ao ser questionado sobre o motivo de a Autorização Ambiental de Corte nº 25.289 estar em nome da Appa, e não da Interbulk, e sobre o motivo de o processo de corte de vegetação (11.898.986-4) ter sido anexado ao processo de outra entidade (07.914.223-9), o engenheiro explicou que a autorização de corte em nome da Appa não tem qualquer relação com o licenciamento da empresa Interbulk. Segundo ele, a autorização florestal foi concedida exclusivamente à Appa para realizar corte raso, desmate e terraplanagem na área da Pera Ferroviária, no Terminal Barão de Teffé.
Sobre os estudos ambientais, Daldin esclareceu que foi apresentado um Relatório Ambiental Preliminar (RAP), considerado o estudo exigido pelo IAP para empreendimentos com porte e características como os do caso. O RAP foi analisado e aprovado pelos técnicos do instituto, resultando na emissão da Licença Prévia nº 33.158, em 22 de fevereiro de 2013. Quanto ao EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança), ele explicou que esse tipo de estudo, quando aplicável, é de exigência municipal.
O que diz a Appa
A reportagem também questionou a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), repetindo os questionamentos feitos ao IAP. A chefe da Assessoria de Comunicação, Sâmar Razzak, confirmou que a autorização ambiental em nome da Appa foi solicitada pela própria autarquia para a realização de atividades sob sua responsabilidade, e não por empresas terceirizadas.
Ela reiterou que a Autorização Florestal nº 25.289, originada do Processo nº 11.898.986-4, foi concedida à Appa para viabilizar o corte raso e a terraplanagem na área da Pera Ferroviária, no Terminal Barão de Teffé, com o objetivo de preparar o terreno para a reativação do ramal ferroviário pela ALL e futura extensão até o TPPF (Terminal Ponta do Félix), conforme previsto no Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto Organizado de Antonina e no Plano Diretor Municipal.
Sobre a anexação do processo ao número 07.914.223-9, a Appa explicou que o trecho entre o Terminal Barão de Teffé e o Terminal Ponta do Félix é de responsabilidade do Governo do Estado do Paraná. A anexação, segundo a autarquia, ocorreu porque ambos os processos se referem ao mesmo ramal ferroviário, e a inclusão serviu para registrar no processo do IAP que a autorização ambiental até o Barão de Teffé já havia sido concedida.
