Justiça determina reintegração de posse na Ilha do Mel
De domínio da documentação expedida pela Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, assinada pelo juiz Rafael Kramer Braga, equipes do Instituto Água e Terra (IAT), Ministério Público do Paraná (MPPR) e Polícia Militar do Paraná realizaram a reintegração de posse na Ilha do Mel. A ação aconteceu nesta manhã, em lotes ocupados desde maio, considerados de reserva técnica pelo instituto.
A Associação dos Nativos da Ilha do Mel (ANIMPO) contestou o processo administrativo imposto pelo MPPR. Porém, desde o último dia cinco deste mês, a justiça entendeu como irregular a permanência dos nativos naquela região e solicitou a remoção das moradias sob a alegação de danos ambientais. De acordo com o MPPR, a conduta dos ocupantes revela “esbulho ao direito de posse no imóvel público e ofensa às normas do meio ambiente”.
NOVA LEI
Uma nova lei foi aprovada, na última terça-feira (09) na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que altera o zoneamento ambiental e diretrizes de uso do solo da Ilha do Mel, no litoral do Paraná.
A proposta vai criar um novo órgão para a gestão da região e regularizar a situação de residências instaladas em áreas onde era proibida a construção de casas. O projeto foi votado em segundo e terceiro turno, e na última votação foi aprovado por 50 deputados estaduais e rejeitado por apenas um parlamentar.
MUDANÇAS
A intenção é dar vida à Unidade de Administração da Ilha do Mel (UNADIM), composta pelo governo estadual e a Prefeitura de Paranaguá. Antes disso, essa gestão era feita apenas pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental do governo estadual.
O projeto também altera a situação de algumas áreas da Ilha do Mel. A Praia Grande, que antes era considerada uma Área de Reversão, com limites para a exploração da região, passa a ser considerada Área de Vila, regularizando a situação dos moradores que estão instalados no local.
A ILHA
A Ilha do Mel é um bem da União, nos termos do artigo 20 da Constituição Federal. Ela foi cedida ao Governo do Paraná em 05 de agosto de 1982, por meio de contrato de cessão, sob regime de aforamento, nos termos da Portaria do Ministério da Fazenda. É considerada uma área de preservação permanente.