Justiça nega nulidade da votação que reprovou as contas de Mônica Peluso


Por Luiza Rampelotti Publicado 28/02/2020 às 18h46 Atualizado 15/02/2024 às 08h15

Após a reprovação das contas, do exercício financeiro de 2003, da ex-prefeita Munira Peluso, conhecida como Mônica, pela maioria dos vereadores de Antonina, em novembro do ano passado, ela decidiu ingressar, junto à Justiça, com um pedido de ação declaratória de invalidade de ato administrativo (votação). A ação foi ajuizada em 20 de janeiro e alega que “um grupo de políticos tenta obstaculizar a candidatura” de Mônica nas eleições municipais de 2020, na qual ela se lançou como pré-candidata.

Na segunda-feira (17), a juíza Emanuela Costa Almeida Bueno negou a solicitação. De acordo com ela, o tema demanda melhor aprofundamento e comprovação, o que não é possível em uma análise sintética da situação. “Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada, sem prejuízo de nova análise do caso, após o contraditório, restem demonstrados os requisitos para sua concessão”, afirma.

A sessão para a votação do Acórdão 505/2012, do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), que emitiu Parecer de Regularidade com Ressalvas às contas, foi tumultuada e com muita discussão, tentativa de agressão e ofensas verbais. Nove vereadores votaram contrários ao parecer e somente dois votaram favoráveis: Carlos Bandeira e Paulo Eleutero, ambos do DEM.

A Câmara discordou do entendimento do TCE e desaprovou a prestação de contas de 2003, porque Mônica não investiu o percentual mínimo de 25% em educação, exigido pela Constituição Federal. O investimento realizado foi de 23,98%.

A sessão, em que ocorreu a votação do Acórdão do TCE foi marcada, por muita confusão
Impedida de concorrer às eleições

Com o resultado, Mônica se torna impedida de concorrer às eleições, pela Lei da Ficha Limpa, que diz que as pessoas que tiverem as contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.

Buscando reverter a decisão e concorrer à prefeitura, em 2020, ela ingressou com um pedido, na Vara da Fazenda Pública de Antonina, para que o Decreto Legislativo 09/19 da Câmara, que oficializou a decisão dos vereadores, fosse anulado. “Fez-se notório que os vereadores, em sua maioria, votaram sem analisar os documentos que deveriam constar dos autos. A decisão da Câmara tem como único efeito prático a tentativa de impedir que ela possa ser candidata. Por consequência, o DL 09/19, ao tentar cassar seus direitos políticos, comete manifesta inconstitucionalidade”, diz o documento.