Leis que reduzem tarifa de esgoto poderão ser derrubadas na Justiça, pois estudo não passou pelo Conselho de Saneamento
Desde quarta-feira (18), as Leis 3.881/2020 e 3.882/2020, que preveem a redução da tarifa de esgoto de 80% para 40%, além da criação de uma nova medida no escalonamento tarifário cobrado pela empresa subconcessionária Paranaguá Saneamento, que administra o serviço de abastecimento e saneamento, já estão em vigor, em Paranaguá. Os projetos de lei são de autoria do Executivo e foram votados em regime de urgência pela Câmara Municipal, na terça-feira (17), e aprovados por unanimidade.
No entanto, de acordo com a Lei Federal 8.666/93 (Lei das Licitações), não se pode alterar objeto de licitação por lei, somente por meio do Reequilíbrio Econômico Financeiro do contrato, ou seja, por Termo Aditivo. Dessa forma, as regras aprovadas ferem a Lei das Licitações, uma vez que a redução na tarifa não foi realizada em comum acordo entre a subconcessionária, a Prefeitura e a concessionária, a Companhia de Água e Esgoto de Paranaguá (CAGEPAR).
O contrato, firmado em 1997, previa a exploração do abastecimento de Paranaguá até o ano de 2025, pela vencedora do procedimento licitatório de concorrência pública. Entretanto, em 2011, o convênio final foi prorrogado por mais 20 anos.
Prefeito pediu 5% de desconto por um ano
Em 2017, o prefeito Marcelo Elias Roque (Podemos) firmou, junto à empresa, um Termo Aditivo, diminuindo o valor da tarifa em 5% até o dia 31 de março de 2018. De acordo com a Cláusula 6ª do Aditivo, que trata sobre o Reequilíbrio Econômico Financeiro do contrato, “as partes deverão, de comum acordo, celebrar e negociar novo termo aditivo com o objetivo de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, dentro do prazo de vigência do desconto tarifário” previsto no documento (até março de 2018).
O Termo informa que, caso o processo de reequilíbrio econômico-financeiro não fosse concluído no prazo previsto, o desconto tarifário de 5% seria revogado automaticamente, voltando a valer a tarifa anterior, sem prejuízo do seu reajuste ordinário. Ou seja, na época, o prefeito teve a oportunidade de negociar maiores reduções nas tarifas de água e esgoto, mas autorizou somente o desconto informado, sabendo que o mesmo valeria por apenas um período. De lá para cá, Marcelo Roque não realizou outro Termo Aditivo para tratar sobre um novo desconto.
Segundo ele, a atual redução na tarifa, aprovada por lei, foi baseada em um estudo técnico realizado, em 2018, por uma empresa contratada pela CAGEPAR. No entanto, não há registros do procedimento licitatório aberto para a contratação, não se sabe o nome da instituição empresarial e o estudo não foi apresentado à população e sequer ao Conselho Municipal de Saneamento Básico (COMSAB).
COMSAB não recebeu o estudo técnico
O COMSAB faz parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e sua formação inclui membros da sociedade civil organizada, além de representantes da subconcessionária. Ele é o órgão que deve gerir todo o saneamento básico da cidade, ou seja, todas as modificações contratuais devem ser apresentadas, discutidas e aprovadas, ou não, por ele.
Segundo um membro do conselho, que prefere não se identificar, as alterações propostas pelas leis do Executivo não chegaram ao conhecimento do grupo e não foram discutidas por ele. Além disso, a página on-line do COMSAB, dentro do link da SEMMA, no site da prefeitura, está desatualizada, com informações somente até novembro de 2018. “A verdade é que a CAGEPAR contratou essa empresa, a qual fez o estudo que embasou os projetos de lei, e não apresentou o estudo ao público, não discutiu com o Conselho de Saneamento Básico, e mandou ao prefeito, que apresentou os projetos que viraram leis. Porém, elas não devem se sustentar, pois não houve pactuação com a parte interessada, e isso gera desequilíbrio contratual, ou seja, a Paranaguá Saneamento pode ingressar na Justiça e pedir a aplicação de multas contratuais. E quem vai pagar a conta da quebra contratual é o Município. Os vereadores deveriam ter analisado os projetos de lei e observado que eles resultariam em prejuízo ao próprio cidadão, pois essas multas serão pagas com recursos que poderiam ser investidos em outras áreas mais importantes, como saúde, segurança e educação”, diz.
Quebra contratual pode gerar multa
Vale destacar que o Plano Municipal de Saneamento Básico, de 2011, que visa estabelecer um planejamento das ações de saneamento no município, atendendo aos princípios da Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/07), é que adota o coeficiente de 80% na cobrança do esgoto, considerando que 80% do volume de água consumida retornam na forma de esgoto.
Vale destacar que a quebra contratual fere a Lei das Licitações, e caso haja a aplicação de multa ao Município, por ação inadequada do gestor, ele pode ser alvo de ação judicial por improbidade administrativa.
Além disso, o prefeito informa que o estudo técnico apontou, também, a necessidade da redução de 15% da tarifa de água. “Nos últimos três anos da gestão anterior, foi concedido 40% de aumento na tarifa de água. O estudo mostrou que tem que baixar 15%”, comenta.
Para isso, segundo ele, na terça-feira (17), foi criado o decreto determinando a redução da tarifa. “Estão falando que é uma situação eleitoreira (…), mas nós tomamos essa atitude em prol do parnanguara, quem ganha com isso é o povo, que merece um serviço de qualidade e um trabalho digno de saneamento”, conclui.