Mães e pais de filhos pequenos ou com deficiência podem ter jornada flexibilizada


Por Flávia Barros Publicado 15/09/2022 às 08h19 Atualizado 17/02/2024 às 17h22
mães com filhos deficientes

Quem é mãe ou pai de crianças pequenas sabe bem que, muitas vezes, é preciso se desdobrar para aliar as necessidades dos filhos à rotina de trabalho. Se já é difícil atender as crianças sem limitações, no caso daqueles que têm algum tipo de deficiência, é comum as mães terem de sair dos seus empregos, ou até acabarem sendo demitidas pela frequência com que precisam se ausentar para estarem mais presentes. Porém, aliar a vida profissional aos cuidados com os filhos pode estar mais perto de virar realidade, isso porque o Senado aprovou a medida provisória que flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência. A MP 1116/22 foi enviada para sanção presidencial no último 31 de agosto. De acordo com o texto, esses pais podem ser beneficiados, por exemplo, com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída.

IGUALDADE


Caso seja sancionada, a MP também garante o que já deveria ser um direito há muito tempo, ela determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa, e prevê, ainda, apoio ao microcrédito para mulheres.

A relatora do texto, senadora Dra. Eudócia (PSB-AL), também destacou outros objetivos do Programa Emprega + Mulheres e Jovens, criado com a medida aprovada: apoiar o papel da mãe na primeira infância dos filhos; qualificar mulheres em áreas estratégicas visando a ascensão profissional; e apoiar o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade, citou a publicação feita pela Agência Senado.

A nova versão do texto também prevê teletrabalho para mães e pais empregados em regime de tempo parcial, regime especial de compensação por banco de horas, incentivos à criação de creches pelo Sistema S e flexibilização do regime de férias.

AUXÍLIO-CRECHE

Nos casos em que não houver a creche disponibilizada pelas empresas empregadoras desses trabalhadores, outra alteração proposta é em relação ao auxílio-creche – que consiste em uma ajuda de custo para a família manter os filhos e enteados na creche – cuja idade máxima para receber o benefício será ampliada para cinco anos e 11 meses e estará disponível desde o nascimento da criança.

OUTRAS MEDIDAS

Além das medidas de flexibilização de jornada e igualdade de salários entre homens e mulheres que ocupem as mesmas funções, a MP também prevê medidas de combate ao assédio sexual em empresas, com a inclusão do tema nas tarefas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa). A MP amplia, ainda, o alcance do Selo Emprega + Mulher, para incluir mais condutas benéficas de empregadores e prever a ampliação das possibilidades de crédito para micro e pequenas empresas que recebam o selo.

DESAFIO

Para o presidente da Câmara do Comércio Varejista de Paranaguá e SPC da ACIAP, Anwar Hamud, caso seja sancionada, a Medida provisória trará benefícios aos trabalhadores e desafios aos empregadores, que deverão se enquadrar às novas regras.

A MP não flexibiliza somente a jornada de trabalho para pais e mães, mas traz outros incentivos aos trabalhadores e até a facilitação na aquisição de microcrédito para mulheres empreendedoras. A MP é um incentivo ao trabalhador e será mais um desafio ao empregador”, disse ao JB Litoral.