Medida de interdição das praias do Paraná é derrubada pelo TJPR apenas em Guaratuba


Por Cleverson Teixeira Publicado 15/04/2020 às 10h38 Atualizado 15/02/2024 às 09h10

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou o Decreto N.º 23.337 que proibia o acesso às praias de Guaratuba. O desembargador José Maurício Pinto de Almeida, da 2ª Câmara Criminal, suspendeu a ordem da Prefeitura da cidade que interditava a orla, rios e baía para evitar a proliferação da Covid-19. Pontal do Paraná e Matinhos também adotaram a mesma medida, mas a decisão do TJPR, no momento, cabe somente à determinação publicada no dia 4 de abril pelo prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (DEM).

A liminar que proíbe o decreto do município está embasada no pedido de habeas corpus feito por Luis Otavio Dal Lago, morador de Guaratuba. No documento há o relato de que o cidadão teve o seu direito de ir e vir violado com a restrição do acesso, trânsito e permanência no local. “Não há fundamento legal ou constitucional para a proibição por tempo indeterminado de acesso em todas as praias, faixas de areia, calçadões, baía e rios no contexto das medidas de emergência de saúde pública”, afirmou Almeida em um trecho da decisão.

O desembargador relata, ainda, que as praias são bens públicos de uso comum da população, sendo de propriedade da União. Segundo ele, as restrições só poderão ser justificadas em caso de segurança nacional ou se a região fosse de proteção ambiental.

Prefeito vai recorrer da decisão

Em um vídeo publicado nas redes socias, o prefeito Roberto Justus afirmou que teve conhecimento do caso pela imprensa e lamentou a decisão da justiça. De acordo ele, é inadmissível que existam pessoas que vão contra a situação a qual o povo está enfrentando com a pandemia. Eu fico muito, mas muito envergonhado de estar comentando isso com vocês. Não consigo admitir que existam pessoas totalmente alheias a este flagelo que estamos vivendo, de desemprego, de fome, de mortes. Estão preocupados em irem à praia no feriadão, de passear de jet ski, bicicleta e caminhar no calçadão, como tudo estive na mais perfeita normalidade, disse

Ainda conforme Justus, recursos serão protocolados para derrubar o mais rápido possível a liminar do TJPR. Enquanto a medida imposta pelo desembargador estiver em execução, o prefeito reforça o pedido de isolamento social, orientando os moradores a ficarem em casa. “Vou permanecer firme na minha postura de defender a população de Guaratuba e a saúde da população contra esta pandemia. Sigo ao lado dos prefeitos de Matinhos, Pontal do Paraná, do Rio de Janeiro, Florianópolis e de todos que tomaram essa medida. Não vamos abaixar a guarda”, concluiu.

O decreto assinado pelo gestor municipal reforçava a aplicação de multa no valor de R$ 1 mil, caso fossem descumpridas as regras, e, no ato de reincidência, a penalidade passaria para R$ 2 mil. A desobediência poderia acarretar, também, detenção dos envolvidos.