MPF determina demolição de marinas em área de preservação ambiental da baía de Paranaguá
*Com informações do MPF
O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Paraná (MPPR), determinou que as empresas Taguaré Empreendimentos e Delta Marine Comércio, Importação, Exportação, responsáveis por duas marinas na Baía de Paranaguá, façam a demolição das construções irregulares.
As marinas foram erguidas em Área de Preservação Permanente (APP) e sem o devido licenciamento ambiental e abrigam mais de cem embarcações. Além da demolição, as empresas deverão remover o aterro até o nível de solo original e adequar ambientalmente a área, sob a orientação técnica do Instituto Água e Terra (IAT).
Preservação do meio ambiente
Nas ações, o MPF e o MPPR defendem que as APPs são espaços legalmente protegidos e que têm a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a estabilidade do solo e a biodiversidade.
As vegetações dessas áreas devem ser mantidas pelos proprietários ou ocupantes, sendo proibida a retirada da flora sem a autorização do IAT. Para o MPF, ao realizar as construções das marinas sem as devidas autorizações e licenciamento ambiental, os responsáveis infringiram a legislação e causaram dano ambiental na região.
Processo de longa data
As duas marinas alvos dos processos foram identificadas em 2012, após fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Ambiental do Paraná (atual IAT), que fizeram o levantamento das marinas comerciais existentes no litoral.
De acordo com a apuração do MPF, os relatórios das autoridades ambientais que foram juntados às ações comprovam a dimensão do dano ambiental ocorrido, com o aspecto paisagístico totalmente afetado pelos empreendimentos, bem como a degradação ambiental pela retirada da vegetação que existia no local.
Empresas responsáveis
Uma das marinas a serem demolidas está sob responsabilidade da empresa Taguaré Empreendimentos na Construção Civil Ltda, chamada Marina Iate Clube Literário, e foi construída em 1997.
O local tem capacidade para servir como garagem náutica para 81 embarcações, além de rampa de 119 m² e píer de 33 m² com acesso à Baía de Paranaguá. A perícia realizada na área confirmou que a edificação foi construída sobre vegetação de restinga, que é considerada APP, sem o devido licenciamento ambiental.
A empresa Delta Marine Comércio, Importação, Exportação e Logística Náutica Ltda é a responsável pela segunda marina. Funcionando há mais de duas décadas sem qualquer autorização ambiental, a construção funciona como garagem para 30 embarcações, tem rampa de 90 m² e píer de 40 m².