MPPR pede suspensão de recadastramento de veículos isentos do ferry


Por Flávia Barros Publicado 15/12/2022 às 21h09 Atualizado 18/02/2024 às 00h10
Segundo MPPR exigência de recadastramento tal como é feita não consta na lei que garante a gratuidade da travessia aos moradores de Guaratuba. Foto: Prefeitura de Guaratuba

O recadastramento de veículos isentos de pagar a taxa para a travessia da baía de Guaratuba começou no último dia cinco e terminaria nesta quinta-feira (15). Porém, no começo da tarde desta quinta, a Internacional Marítima, empresa que administra o serviço, anunciou que os emplacados em Guaratuba terão até 23 de dezembro para atualizar os cadastros, devido à baixa adesão. Ainda segundo o comunicado, a partir de 24 de dezembro, todas as placas não atualizadas serão excluídas do sistema. Para recadastrar os veículos, é necessário levar até a recepção do Escritório da Internacional Marítima – Travessia de Guaratuba, o documento do veículo atualizado e do proprietário, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e das 13h30 às 17h30, e sábado, das 8h às 12h.

NA JUSTIÇA

Poucas horas após o anúncio de prorrogação do prazo, o Ministério Público do Paraná (MPPR) divulgou que, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Guaratuba, ingressou com ação civil pública contra o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) e a Internacional Marítima, buscando a suspensão imediata da exigência de recadastramento feita pela empresa aos usuários do serviço residentes na cidade, sob pena de perderem o direito à isenção da taxa de travessia na baía, caso não o façam.

O benefício concedido aos veículos emplacados em Guaratuba é estabelecido pela Lei Estadual 15.749/2007 e está previsto no contrato de permissão do serviço. Na ação, que vai tramitar na Vara da Fazenda Pública, a Promotoria de Justiça sustenta que a exigência de recadastramento dos veículos indicou um prazo muito curto – apenas dez dias, de 5 a 15 de dezembro. Ainda de acordo com o MPPR, a exigência não está prevista em lei ou mesmo no contrato de permissão do serviço.

PIOR MOMENTO

O MPPR também aponta na ação que não é o momento propício para exigir que a documentação seja entregue presencialmente na recepção da Internacional Marítima, no bairro Caieiras. No entendimento da Promotoria de Justiça, a imposição “trará excepcionais dificuldades para o cumprimento de tal exigência, pois é fato notório que a travessia no ferry boat de Guaratuba tem enfrentado nesse exato período longas filas e horas de espera em razão de recentes deslizamentos ocorridos em diversas rodovias que dão acesso ao litoral do Paraná”, diz trecho da ação.