O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que irá recorrer da sentença que condenou o padre Binu Joseph Chollackal, ex-pároco da Igreja Nossa Senhora do Navegantes, na Ilha dos Valadares, a dois anos e 11 meses de prisão pelo crime de violação sexual mediante fraude, em Paranaguá. O objetivo é o aumento da pena aplicada ao réu.

A defesa, por sua vez, sustenta que a decisão ainda não transitou em julgado e, também, pretende recorrer. Em nota enviada ao JB Litoral, o advogado afirmou manter posicionamento firme quanto à inocência do padre.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal da comarca e é resultado de ação penal ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça. O caso ocorreu em fevereiro de 2022, nas dependências de uma igreja localizada na Ilha dos Valadares.
O que diz a sentença
Segundo a sentença, o sacerdote se valeu da posição de autoridade religiosa e da confiança da vítima para praticar atos de natureza sexual durante um suposto atendimento espiritual. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPPR, o réu utilizou meios fraudulentos que comprometeram a livre manifestação de vontade da mulher.
A condenação foi fundamentada em um conjunto de provas considerado robusto, incluindo o relato da vítima, depoimentos de testemunhas e documentos, como fotografias do local e imagens retiradas das redes sociais da paróquia à época dos fatos.
Leia também: Padre Binu é condenado a quase 3 anos por importunação sexual em Paranaguá
Durante o processo, o juízo rejeitou as teses apresentadas pela defesa. A alegação de que os atendimentos ocorriam apenas em área aberta da igreja foi afastada por registros fotográficos anexados aos autos. Também foi descartado o argumento de respeito a protocolos sanitários da Covid-19, diante de imagens que indicavam aglomerações no período. A negativa de contato físico durante os atendimentos foi igualmente refutada, após testemunha de defesa relatar a ocorrência de toques.
Padre responde em liberdade
Apesar de o réu ser primário, a Justiça fixou o regime inicial semiaberto, considerando circunstâncias judiciais desfavoráveis, como a gravidade da conduta e o abuso da confiança inerente à função religiosa. A sentença também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 1,5 mil à vítima.
O padre responde ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares, como o recolhimento do passaporte e o afastamento das funções. O descumprimento pode resultar na decretação de prisão.