Pontal do Paraná inicia programa de renegociação de débitos; descontos de multa e juros chegam a 90%


Por Flávia Barros Publicado 07/08/2023 às 16h46 Atualizado 18/02/2024 às 19h28
O benefício abrange todos os tributos municipais em atraso, executados ou não. Entre eles estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras taxas. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A prefeitura de Pontal do Paraná divulgou, nesta segunda-feira (7) a abertura do Refis Municipal 2023. A exemplo de outras prefeituras como Paranaguá e Matinhos, Pontal também adota o programa de parcelamento especial de débitos, que possibilita pessoas físicas e empresas em débito com a prefeitura, pagarem suas pendências de forma parcelada, com descontos nas multas e juros de até 75% ou de 90% para pagamento em cota única.

Como fazer

Para a renegociação de débitos os interessados deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Pontal no Paraná, até 15 de dezembro com os documentos obrigatórios:

– Documentos pessoais: (RG/CPF ou CNH);

– Se o imóvel não estiver no nome do comprador, apresentar: Escritura ou Contrato de Compra e Venda);

– Caso o interessado seja representado por uma terceira pessoa: Procuração Pública ou Particular ou ligação com o proprietário (comprovado por meio de documento);

– Se tiver débitos ajuizados, apresentar a Liberação do Executivo Fiscal.

Percentuais de desconto

Para quitação dos débitos serão concedidas as seguintes reduções, exclusivamente sobre os valores referentes à multa e aos juros de mora:

– Redução de 90%, para quitar os débitos em quota única;

– Redução de 75%, para pagamento em até 6 parcelas;

– Redução de 60%, para pagamento em até 12 parcelas;

– Redução de 50%, para pagamento em até 24 parcelas;

– Redução de 30%, para pagamento em até 36 parcelas; e

– Redução de 10%, para pagamento em até 60 parcelas.

Caso o contribuinte ou empresa já tenha aderido ao programa de recuperação fiscal, o pagamento poderá ocorrer no máximo em 24 parcelas.

As opções são para débitos de anos anteriores. Para quem tiver pendências deste ano de 2023, o desconto é de 100% referente à multa e aos juros de mora.

Opção on-line

A administração municipal também informa que nos casos em que o contribuinte com débito não consiga comparecer à Prefeitura, pode protocolar o parcelamento de forma on-line, pelo site da Prefeitura (clique AQUI). Após acessar, escolher o assunto “Geral”. O pedido será encaminhado ao Departamento de Cadastro e Tributação, que analisará as documentações e emitirá as guias de parcelamento, enviando-as via protocolo.