Pontal do Paraná realiza inscrições para Casamento Coletivo; cerimônia tem nova data
Casar no civil, sem qualquer cerimônia ou fotos especiais, no regime de comunhão parcial de bens (que é a forma, entre as possíveis, com menor tarifa de cartório), custa, no Paraná, na faixa de R$ 500, cerca de 40% de um salário mínimo, acrescido de taxas e impostos. Isso sem contar os custos para providenciar a documentação exigida pelos cartórios. Apesar do amor e da vontade, o valor pesa no orçamento dos casais que não têm uma renda elevada. Uma opção para oficializar a união sem custos são os casamentos coletivos, a exemplo do promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Programa Justiça no Bairro.
Conforme noticiou o JB Litoral, a celebração da 4ª edição do Casamento Coletivo na Arena da Baixada, em Curitiba, seria realizada em dezembro do ano passado, mas foi adiada. Agora, com a nova data definida para 25 de março deste ano, as inscrições foram reabertas e seguem até 1º de março, segundo divulgou a Prefeitura de Pontal do Paraná. A administração municipal disponibilizará transporte para os casais pontalenses se deslocarem até o local do evento.
DOCUMENTAÇÃO E REGRAS
Os casais devem procurar a secretaria de Ação Social, na sede da administração de Pontal do Paraná, que fica na PR-407, Km 19.215 – Balneário Praia de Leste, com os seguintes documentos:
Noivos maiores de 18 anos e solteiros:
- Documento de Identidade: RG e CPF;
- Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
- Certidão de Nascimento atualizada, com emissão nos últimos 90 dias;
- Comprovante de Renda – um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos o casal (a renda deve ser comprovada no dia da inscrição).
Noivos maiores de 18 anos e divorciados:
- Documento de Identidade: RG e CPF;
- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio atualizada (90 dias) e original;
- Formal de partilha de bens do processo de divórcio ou certidão negativa de bens – retirar no Fórum;
- Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
- Comprovante de Renda – um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos o casal (a renda deve ser comprovada no dia da inscrição).
Noivos menores de 18 anos e solteiros: (Obs.: Noivo e noiva a partir de 16 anos);
- Documento de Identidade: RG e CPF;
- Comprovante de residência dos noivos – original e atualizada (conta de luz ou água);
- Certidão de Nascimento atualizada, com emissão nos últimos 90 dias;
- Presença dos pais ou responsável legal com documento original: RG e CPF;
- Comprovante de Renda – um salário mínimo e meio por pessoa ou três salários mínimos o casal (a renda deve ser comprovada no dia da inscrição).