Ponte de Guaratuba: presidente do TRF-4 acata pedido de suspensão de liminar e determina que obras devem ser retomadas imediatamente


Por Flávia Barros Publicado 25/10/2023 às 17h05 Atualizado 19/02/2024 às 03h12
Projeto da Ponte de Guaratuba ficou travado por quase 4 semanas, por determinação judicial. Foto: Reprodução

Vinte e seis dias, esse foi o tempo que durou a suspensão, por determinação judicial, do projeto que envolve a construção da Ponte de Guaratuba. Na tarde desta quarta-feira (25), o secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex, divulgou a nova decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determina “a retomada imediata da execução contratual“. A decisão, assinada pelo presidente do TRF4, desembargador Fernando Quadros da Silva, deferiu o pedido de suspensão da liminar feito pelo Governo do Paraná. Com isso, suspende a determinação de 29 de setembro, assinada pela juíza federal Silvia Regina Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, que considerava irregular a licença ambiental para obra da ponte de Guaratuba.

À época, a decisão foi duramente criticada pelo governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior. Visivelmente chateado com o entrave judicial, o chefe do executivo estadual garantiu que todo o trâmite legal para o projeto fosse cumprido.

Nós estamos extremamente legais nesta questão. Vamos recorrer na Justiça para derrubar essa liminar irresponsável, na nossa visão. Ouvimos todos os órgãos ambientais e tudo foi feito da forma correta, temos dinheiro, empresa [licitada e contratada] e vamos construir a Ponte de Guaratuba”, disse.

Mas, após a divulgação da decisão, o chefe do Executivo estadual comemorou.

Quando a causa é justa e verdadeira, a Justiça sempre irá prevalecer. O TRF-4 determinou a retomada imediata das obras da nossa Ponte de Guaratuba!”, escreveu o governador em seu perfil na rede social X.

Procurado pelo JB Litoral, o Instituto Água e Terra (IAT) confirma que o órgão já teve acesso à decisão e que a suspensão da liminar é imediata, ou seja, ela já não vale mais.

Motivos


A decisão do desembargador Fernando Quadros da Silva considerar que a paralisação do projeto significa uma grave lesão à ordem, economia e saúde públicas.

Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência e que decorrem dos efeitos causados pela tutela liminar concedida em primeiro grau”, expõe o presidente do TRF4 em sua decisão.

No despacho, ele também ressalta o entendimento de que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) reconheceu que acompanhou todos os trâmites legais para a obtenção do licenciamento pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo desde a fase de Termo de Referência. Não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”, diz trecho do texto.

Processo legal e regular


Já o procurador-geral do Estado, Luciano Borges, reforça o que defendeu o governador, no início do mês, e que a decisão judicial demonstra que o projeto da Ponte de Guaratuba foi conduzido de maneira correta pelo poder executivo estadual. “O que o judiciário fez foi reconhecer que o Governo do Estado realizou um processo legal e regular. Com o restabelecimento da licença prévia, será dado o seguimento às tratativas com o ICMBio para a obtenção da licença de instalação e início das obras, que é um anseio antigo da população do Litoral e de todo o Paraná”, afirma.

“Interesse político”


E o prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (PSD), afirmou, em conversa com o JB Litoral, que a decisão era a natural a ser tomada.

Recebi com muita naturalidade. O governador Ratinho Junior cumpriu todas exigências de todas as etapas do processo e não há mais o que discutir. Não existe absolutamente nenhum impeditivo legal para realizar a obra, como deixou claro a decisão do Presidente do TRF4, assim como já havia feito a, então, ministra Rosa Weber, do STF, na tentativa anterior”, avalia.

Justus também atribui essa “novela” judicial em torno da ponte a interesses políticos.

Essas liminares são meramente protelatórias, com o claro interesse político de impedir que o governador conclua a obra no seu mandato. São um desrespeito ao trabalho de centenas de pessoas de diversas áreas, vindas de vários lugares. Profissionais que se mudaram de estado para trabalhar aqui e se veem obrigados a conviver com essas paralisações. Com o pagador de impostos que é obrigado a bancar R$5.200.000,00 por mês só para a manutenção do serviço de balsas, mesmo que more em Londrina e nunca tenha vindo para Guaratuba”, defende o prefeito.

E são um tapa na cara da população de Guaratuba que acompanha apreensiva às sucessivas tentativas de impedir a realização de um sonho de mais de 30 anos que, agora, está logo ali. O fato é que todas as etapas foram cumpridas, o processo foi totalmente transparente e o Governo do Estado já tem os recursos. Vamos em frente”, finaliza.

Confira a decisão, na íntegra, em que o desembargador Fernando Quadros da Silva detalha todos os aspectos que o fizeram acatar o pedido de suspensão da medida liminar: