Portos do Paraná seguem sob gestão do Governo Estadual até 2051


Por Luiza Rampelotti Publicado 13/05/2020 às 10h38 Atualizado 15/02/2024 às 10h06

Na terça-feira (05), a União e o Governo do Paraná renovaram o Convênio de Delegação nº 037/2001, para a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina por mais 25 anos. O documento, de 11 de dezembro de 2001, venceria apenas em 2026, mas um pedido de antecipação da renovação foi protocolado no Ministério da Infraestrutura no primeiro semestre de 2019. Com isso, o Governo do Estado segue na administração dos portos paranaenses, por meio da empresa pública Portos do Paraná, até 2051.

A nova delegação foi assinada pelo secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, Diogo Piloni, que representou o Ministério da Infraestrutura; o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Francisval Dias Mendes; o governador Carlos Massa Ratinho Júnior; e o diretor-presidente da Portos do Paraná, Luiz Fernando Garcia da Silva.

De acordo com Luiz Fernando, a assinatura antecipada garante segurança jurídica para o Estado, investidores, usuários e demais parceiros pelos próximos 31 anos. “Com isso, é possível realizar, com segurança, os investimentos necessários e planejados que necessitariam de um tempo maior para amortização. Então, a partir de 2026, tanto os portos do Paraná quanto seus usuários têm condições de realizar esses pesados investimentos”, explica.

Seis áreas para licitação

Um desses investimentos se trata das seis áreas dos portos que estão aptas a serem licitadas – o que já está em processo. Como o convênio estava garantido somente até 2026, os interessados em investir nessas novas áreas estavam preocupados. “A partir da concretização da renovação, fica claro que, por mais 25 anos, os portos serão geridos pelo Estado, por intermédio da Portos do Paraná”, diz Garcia. Dessa forma, os investidores têm a segurança jurídica que garante a exploração das áreas até 2051 ou conforme o acordado nos contratos com a empresa pública.

As áreas a serem licitadas são: uma com 12 mil metros quadrados (livre, greenfield) destinada à movimentação de automóveis (PAR12); outra ao segmento de granéis líquidos, de 85 m² (PAR50); outra reservada ao segmento de carga geral (PAR32), de 6.651 m²; e outras três designadas ao segmento de granéis sólidos – PAR14 (20 mil m²); PAR15 (37.430 m²); e PAR9A (21.577 m²). “Mesmo antes da renovação, já estávamos avançando nos processos licitatórias dessas novas áreas. Vamos iniciar pelas duas primeiras citadas, cujas licitações estão avançando. Já estamos desenvolvendo os estudos de viabilidade econômica das duas. Não temos como determinar um prazo, porque submetemos à ANTAQ e ao Tribunal de Contas da União, respeitando os prazos e trâmites desses órgãos federais”, explica o diretor-presidente.

Segundo o governador, desde o início da gestão, em 2019, o governo tem se concentrado no desenvolvimento do Paraná como polo logístico na América Latina. “Cuidar bem da logística, o que inclui os portos, pensando no desenvolvimento de toda a região, é um de nossos principais compromissos. Isso é o que estamos fazendo, com muita responsabilidade e eficiência, a exemplo do desempenho dos portos”, afirma Ratinho Jr.

Após dar autonomia para gerir contratos, Ministério dos Transportes antecipa delegação por mais 25 anos

Porto com autonomia

A antecipação foi positiva porque o Paraná foi o primeiro Estado do Brasil a receber autonomia para administrar contratos de exploração das áreas dos portos organizados, em meados do ano passado, aumentando a confiança da União na administração da empresa pública. Com a autonomia, a gestão de arrendamentos de instalações portuárias, que antes eram definidos pela Secretaria Nacional de Portos, passaram a ser controlados pela Portos do Paraná.

Após essa conquista, o pedido para a renovação do convênio também foi protocolado. “Fizemos o nosso trabalho que hoje, com a assinatura antecipada dessa renovação, é reconhecido, o que muito nos orgulha. Isso nos dá segurança de seguir investindo na nossa infraestrutura e fortalece, ainda mais, a imagem do Estado e dos nossos portos”, diz o secretário Estadual de Infraestrutura e Logística, Sandro Alex.

Segundo ele, os esforços para essa antecipação, pleiteada desde o ano passado, foram grandes. “O trabalho foi árduo, nosso e do próprio Ministério da Infraestrutura, para que promovêssemos essa renovação antecipada do convênio. O Ministério teve a confiança de proceder, antecipadamente, essa renovação, que não é comum. Conseguimos mais essa vitória”, comenta.

Primeiro Aditivo

A renovação formalizou o primeiro termo aditivo do Convênio de Delegação 037/2001.  “Esse convênio traz, além do prazo, algumas novidades como o assento para a União no Conselho de Administração. Também temos metas e obrigações mais claras junto à União”, explica Luiz Fernando.

O convênio determina que o Estado exerça a administração e exploração dos portos e as funções de autoridade portuária por intermédio da empresa pública, que é dotada de autonomia administrativa e financeira. Além disso, define que todas as receitas obtidas com a administração e exploração portuária, bem como as aplicações financeiras e os juros sobre capital próprio, devem ser geridos pela própria Portos do Paraná e aplicadas, exclusivamente, na manutenção, conservação, sinalização, melhoramento, expansão e ampliação da capacidade dos portos ou em seus acessos. “Essa cláusula apenas reforça que a empresa pública Portos do Paraná, além de administrar e poder explorar os portos paranaenses, também tem o papel de autoridade portuária no Estado. Quando se fala em exploração dos portos, trata-se da exploração da atividade portuária como um todo, o que inclui os contratos de arrendamentos e demais contratos inerentes
à atividade
”, esclarece o diretor-presidente.

Outra novidade, que o aditivo traz, é a admissão da distribuição de lucros e dividendos ou o pagamento de juros sobre capital próprio oriundos da Portos do Paraná, no percentual não superior ao mínimo legal, conforme previsto em legislação. No entanto, os recursos devem ser destinados a ações que impliquem o aprimoramento da infraestrutura logística de acesso aos portos, ainda que em áreas externas aos limites do Porto Organizado.

Para que os mesmos repasses sejam realizados ao Estado, a União deve dar anuência prévia. O documento afirma que a distribuição não poderá comprometer o adequado desempenho das atividades inerentes à administração dos portos paranaenses.