Prefeituras se adequam à nova Lei de Licitações, capacitam servidores e estão regulamentando mudanças exigidas


Por Flávia Barros Publicado 24/08/2022 às 11h13 Atualizado 17/02/2024 às 15h46

Desconhecida de parcela da população, a nova Lei de Licitações (14.133/2021), sancionada em abril do ano passado, mas ainda em fase de prazo para adaptação, passa a vigorar em abril de 2023, e tem o objetivo principal de dar mais transparência aos processos licitatórios, além de coibir a corrupção nos contratos públicos. A nova lei estabelece prazos para mudanças que irão substituir a Lei Geral das Licitações (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (12.462/2011). A nova lei também promete reduzir o número de obras inacabadas através da permissão do seguro garantia nas licitações, bem como centralizará as informações sobre os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas. Com as mudanças, o fiscal de contrato passa a ter uma importância e uma responsabilidade maior sobre os contratos, tendo o poder e dever de autoridade.


ADAPTAÇÃO


A nova lei cria regras para União, Estados, Distrito Federal e Municípios e prevê cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e o diálogo competitivo que permite negociações com competidores previamente selecionados. Quanto aos critérios de julgamento, o normativo prevê – além de menor preço ou maior desconto – melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior lance. A nova lei estabelece, ainda, um título específico para tratar das irregularidades e insere no Código Penal um capítulo que aborda os crimes em licitações e contratos administrativos.

Com todas essas mudanças, as prefeituras do Litoral estão em fase de adaptação. Em Paranaguá, a Prefeitura criou grupo de trabalho para regulamentar a lei, “em especial quanto à fiscalização dos contratos, a Prefeitura já contava com regras rígidas, tendo constituído a Cefecam (Comissão Especial de Fiscalização e Execução dos Contratos Administrativos Municipais), mas essas regras vão ser agora aprimoradas”, disse o controlador geral do Município, Raul Luck, ao JB Litoral.

Já em Guaratuba, o prefeito Roberto Justus (União) acredita que é fundamental o aperfeiçoamento dos servidores e já custeou essa formação.  “A nova lei de licitações aperfeiçoou o procedimento de compra pública e, ao mesmo tempo, criou mecanismos (até então não existentes na lei 8.666/93) que propiciam ao poder público comprar melhor. Justamente em razão disso, os departamentos e agentes públicos envolvidos neste processo serão obrigados a se adaptar aos novos métodos. Para que a nova lei seja aplicada na sua plenitude, a Prefeitura precisará regulamentar, em ato próprio, os procedimentos internos e designar servidores específicos para condução das novas licitações”, afirmou.

Justus também comentou sobre a economia feita pelo Executivo Municipal com a formação realizada na própria cidade. “Com as finanças do Município estabilizadas, houve a oportunidade de capacitar os servidores públicos e, consequentemente, aperfeiçoar seu trabalho no que se refere a nova lei de licitação que entrará em vigor em abril de 2023. Haviam duas opções: a primeira, os servidores realizariam o curso na capital do Estado, onde o custo seria maior, pois envolve transporte, hospedagem, alimentação e demais despesas, levando em consideração a quantidade de 30 servidores, totalizando um investimento de 45 mil reais. A segunda opção, e a escolhida, permitia que os servidores realizassem o curso em Guaratuba, por apenas 15 mil reais, destinado ao transporte do professor. Logicamente, foi considerado a alternativa que menor impacta no orçamento do Município. Sendo assim, o valor de 1.500 reais reduziu para 500 reais por servidor”, finalizou.

REGULAMENTAÇÃO AVANÇADA


Também procurada pela reportagem, a Prefeitura de Matinhos considerou como uma das principais mudanças da nova lei a exclusão das modalidades de convite e tomada de preços, passando a existir o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão com a inclusão da modalidade do diálogo competitivo (inspirado no art. 30 da diretiva 2014/24 da União Europeia).

Com isso, a contratação de bens e serviços especiais, bem como de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, deverão ser feitos por concorrência. Já os serviços comuns ou serviços de engenharia comuns poderão ser licitados por pregão (serviços especiais de engenharia não poderão ser contratados por pregão)”, informou a assessoria de imprensa da cidade.

Matinhos também destacou a possibilidade de celebração de contratos com prazo de até cinco anos, nos casos de serviços e fornecimentos contínuos e o pregão, que terá como regra a realização na forma eletrônico, havendo em regime de exceção a forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

Todos os departamentos das diversas secretarias municipais devem ter conhecimento da nova lei de licitações e contratos administrativos, já que de forma mais ou menos aprofundada, todos deverão desempenhar alguma das inúmeras funções trazidas pela Lei Federal 14.133/2021. Diante disso, os servidores da Prefeitura Municipal de Matinhos estão recebendo formação para atuar de acordo com a nova legislação. Exemplo disso, é que no dia 5 de agosto deste ano o Observatório Social do Brasil de Matinhos realizou a 2º Conferência de Fiscais de Contrato, trazendo o professor-doutor e mestre Fernando Gustavo Knoerr para falar aos fiscais e diversos servidores públicos municipais sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos”, explicou.

A Prefeitura informou, ainda, que a procuradoria-geral da cidade está trabalhando na regulamentação, por decreto do chefe do poder executivo, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e que já foram publicados 15 decretos regulamentadores. “Entretanto, o decreto regulamentador que definirá a atuação dos fiscais de contratos, o procedimento e os casos deles buscarem ajuda da Procuradoria-geral ou do Controle Interno, e as penalidades pelas práticas de condutas contrárias à nova legislação, está em fase de elaboração”, finalizou, via assessoria.

PESO DO FISCAL


Conforme artigo publicado pelo advogado Ariston Araújo, especializado em licitações e contratações públicas, o Fiscal do Contrato terá relevância bastante acentuada com a definição mais clara e detalhada de seu papel. No entanto, a lei exige que seja qualificado e preparado para o exercício desta atribuição. “Por esta razão, entendo que a Administração deveria remunerar o Fiscal do Contrato pelo exercício da função, além de sua remuneração normal, por meio da concessão de gratificação, ajuda de custo ou outro instrumento legal, o que é muito justo e oportuno; isto induz que a Administração Pública não pode perder mais tempo (tendo em vista que a partir de abril de 2023 somente poderá contratar sob a égide da lei 14.133, já que atualmente ela ainda pode optar entre as duas legislações), devendo iniciar de imediato a qualificação dos fiscais de contratos para esta nova realidade”, defendeu.