“Reforma da Previdência” no Guaraprev já está valendo; servidores de Guaratuba levarão mais tempo para se aposentar


Por Luiza Rampelotti Publicado 01/09/2022 às 11h33 Atualizado 17/02/2024 às 16h20

Desde 2019, os trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais tiveram alterado o sistema de previdência social, por meio da Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional 103/2019. Na prática, a nova legislação endureceu os critérios para a aposentadoria, aumentando as idades e o tempo de contribuição tanto para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto para os beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

As regras para servidores públicos estaduais e municipais, segurados do RPPS ou RGPS, não foram objetos da Emenda, porém, a legislação determinou que os municípios e estados se adequassem à lei por meio de normas próprias. Por isso, em Guaratuba, por exemplo, a Câmara Municipal aprovou, na segunda-feira (22), a Emenda à Lei Orgânica nº 18, que trata sobre a Reforma da Previdência no regime próprio para os servidores da Prefeitura, o Guaraprev. Foram 10 votos favoráveis, enquanto 3 vereadores foram contrários: a presidente Catia Regina Silvano (PROS), Ricardo Borba (Republicanos) e Edna Castro (Cidadania).

Na prática, a emenda altera as regras de aposentadoria dos servidores municipais em consonância à Reforma da Previdência, ou seja, os critérios para o benefício também foram endurecidos. A nova regulamentação já passou a valer na quinta-feira (25), quando a emenda foi publicada em Diário Oficial.

Principais mudanças na aposentadoria

Uma das mudanças prevê que, a partir de agora, os novos servidores vinculados ao RPPS de Guaratuba só poderão se aposentar aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos se for homem, e, ainda, se tiverem 25 anos de contribuição para ambos os sexos, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo a ser concedida a aposentadoria.

Antes, a aposentadoria poderia acontecer desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens, e 55 anos e 30 de contribuição para mulheres; ou 65 anos de idade se homem, e 60 anos se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Professores também tiveram alterado os critérios para a aposentadoria, chamada de especial no caso do cargo no magistério. As professoras poderão se aposentar aos 57 anos de idade, e os professores aos 60. Porém, precisam ter 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 5 anos no cargo em que for concedida a aposentadoria, para ambos os sexos.

Antes, as professoras poderiam se aposentar aos 50 anos de idade, professores aos 55 anos, e ambos com 25 anos de contribuição como professora ou dentro da classe do magistério.

Já para os atuais servidores, a legislação define regras de transição que são compostas pela data de admissão, idade, tempo de contribuição etc.

Guaraprev apresenta déficit atuarial

De acordo com o Poder Executivo de Guaratuba, que encaminhou a proposta da emenda ao Poder Legislativo, a Emenda Constitucional 103/2019 tornou a reforma da previdência dos servidores uma imposição aos municípios que já possuíam RPPS.

Outra exigência constitucional quanto à Reforma da Previdência foi a contida na nova redação do artigo 167, inciso XIII da Constituição, pela qual ficou vedada a transferência de recursos voluntários, garantias e subvenções aos municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio. Portanto, além da obrigatoriedade de se fazer a reforma previdenciária, qualquer tentativa que não observe o equilíbrio financeiro e atuarial será inconstitucional e sujeita a várias sanções”, informa.

O poder municipal destaca que o Guaraprev é financeiramente saudável, mas apresenta déficit atuarial, calculado por meio de estudos técnicos que demonstram a capacidade, de forma suficiente e adequada, dos recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios atuais e futuros. “Caso não houvesse a reforma municipal do modo como estabelecido na Emenda à Lei Orgânica 18, a previsão de déficit técnico atuarial para o ano de 2023 seria de R$ 20.5 milhões e para o ano de 2024 de R$ 20.4 milhões. Todavia, com a reforma, o valor previsto para o ano de 2023 passa a ser de R$ 10.4 milhões, e para o ano de 2024 de R$ 15.4 milhões. Isso sem contar com as admissões que serão feitas pelo Concurso Público cujos editais estão abertos. Claramente com as novas contribuições de servidores, em muito será diminuído o déficit atuarial”, explica.

Projeto prejudicou o servidor”, diz vereador

No entanto, apesar das explicações da Prefeitura, não são todos os vereadores que concordam que a Emenda à Lei Orgânica é de todo benéfica. O vereador Ricardo Borba comenta que o projeto prejudicou o servidor municipal “por conta de más administrações que o Guaraprev fez durante anos e por culpa do Executivo, que não faz concursos há anos”.

Neste ano, Guaratuba recebeu milhões de emendas federais e estaduais. Esta Casa de Leis votou aumento dos salários do prefeito, vice e secretários; autorizamos o Executivo a fazer empréstimo de R$ 30 milhões, e esta mesma Casa está prejudicando o servidor, tirando alguns de seus direitos. Nós temos que valorizar o servidor, não prejudicar”, diz.

A vereadora Edna Castro segue o mesmo entendimento. Ela destaca que a emenda afetará a vida funcional dos servidores que estão na ativa e os que serão contratados mediante concurso público. “Da forma que se apresentou, o projeto é unilateral, contemplando apenas o Guaraprev e deixando os principais atingidos, os servidores, de fora. Esta emenda foi elaborada sem a participação dos servidores, então prevalece a parcialidade do projeto”, comenta.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratuba (SISMUG), Sérgio Luís da Luz, a necessidade da emenda se deu por conta de más administrações no Guaraprev. Ele informa que, atualmente, o órgão realiza o pagamento de cerca de 12 parcelamentos, o que significa uma dívida de, em média, R$ 550 mil por mês.  

Má administração do Guaraprev

Lá na administração do ex-prefeito Miguel Jamur, misturaram o caixa da Prefeitura com recursos do Guaraprev. Era descontada a parte previdenciária dos servidores e não existia o repasse para a entidade, e também houve situações em que o Município deveria repassar a parte patronal e não fez. O Ministério da Previdência fiscalizou e o fundo previdenciário começou a ter problemas, porque o Município não tinha a Certidão Regulatória da Previdência (CRP), e não recebia recursos federais, então precisou se adequar”, comenta.

Para a adequação e obtenção da CRP, a Prefeitura de Guaratuba teve que equalizar o caixa do Guaraprev, colocando recursos próprios na entidade. Porém, para fazer isso, realizou diversos parcelamentos para datas a perder de vista – até 240 meses. “Outro problema do fundo previdenciário é que o último concurso que tivemos foi em 2013 e como os segurados do Guaraprev vem desde 1997, muitos desses servidores estão se aposentando e não existe uma nova massa de segurados para contribuir. Hoje, a Prefeitura tem cerca de 400 servidores PSS/comissionados que poderiam ter passado por concurso público, porque são vagas realmente necessárias, como na educação”, diz Sérgio.

Vale destacar que a atual gestão está realizando concurso público para a contratação de 722 profissionais das mais diversas áreas, além de 152 vagas para cadastro reserva. As provas serão feitas em outubro.

O presidente do SISMUG explica que essas são apenas algumas das razões para que o Guaraprev tenha o déficit autorial. Porém, ele enfatiza que os servidores não poderiam “pagar a conta” sozinhos.

Propostas do SISMUG não foram respondidas a tempo

Nós apresentamos propostas buscando que os servidores que tivessem hoje uma situação de aposentadoria não tivessem prejuízo, mas não conseguimos. Quando o projeto entrou na Casa de Leis, entrei em contato com os vereadores, fomos para reuniões com o Guaraprev e ficou acertado que passaríamos as nossas propostas. Isso foi em 15 de junho, no entanto, para nossa surpresa, o projeto de Emenda à Lei Orgânica já entrou na ordem do dia em 27 de junho, os vereadores pediram regime de urgência, depois de preferência e votaram em primeira discussão, antes mesmo de o Guaraprev nos dar a resposta das nossas propostas, que só vieram no dia 4 de julho, já sem tempo para propor emendas ao projeto”, afirma.

O SISMUG impetrou com um mandado de segurança buscando indeferir o regime de urgência da primeira votação, mas não obteve êxito. Sérgio comenta que, para a maioria dos servidores, a “ficha ainda não caiu”. “A maioria são leigos no assunto e entendem o que a Prefeitura passou por meio de uma live: que o poder municipal estava fazendo o melhor para o servidor, mas na realidade não era isso. O que o Executivo quer é diminuir o gasto com o fundo da previdência, que será amenizado com a Emenda, porque não vai zerar o déficit autorial. O que irá diminuir mesmo é quando novos servidores forem chamados, porque haverá uma massa maior de segurados contribuindo para o fundo”, diz.

Servidores que ingressaram a partir de 2004 serão os mais afetados


Sobre os possíveis prejuízos da nova emenda aos servidores municipais, Sérgio conta que aqueles que ingressaram a partir de 2004 são os que mais serão afetados. “As regras de transição para os atuais servidores definem que, além do tempo mínimo de contribuição – 30 anos para mulher e 35 para homem –, terão que ter 20 anos de serviço público; na regra anterior era 10 anos de serviço público”, conclui o presidente do sindicato.

Porém, de acordo com a Prefeitura, as regras de transição para os servidores antigos, que já tinham expectativa de direito, são “bastante benéficas”. “De todo modo, o principal foco da reforma é a busca do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio, buscando, por meio de parâmetros técnicos, manter saudável o sistema previdenciário dos servidores municipais efetivos, a fim de que tanto os atuais aposentados, quanto aqueles servidores que ainda irão se aposentar, tenham a segurança de receber os seus benefícios”, finaliza.