Secretaria da Educação do Paraná deve corrigir cargos remunerados pelo Fundeb


Por Redação JB Litoral Publicado 28/08/2016 às 16h40 Atualizado 14/02/2024 às 15h46

Relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou à Secretaria de Estado da Educação (Seed) que implante um controle efetivo dos cargos de profissionais do magistério e da educação que estejam exercendo atividades em desacordo com o artigo 22 da Lei nº 11.494/2007. Os conselheiros também determinaram que a secretaria cesse o custeio, com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de despesas com pessoal em desconformidade com o artigo 71, VI, da Lei nº 9.394/96.

Além disso, a Seed deve passar a elaborar folhas de pagamento diferenciadas para os profissionais em efetivo exercício do magistério na educação básica e para aqueles que atuam na área administrativa e em outras atividades-meio. A quarta determinação é de que a pasta adote medidas para minimizar os cancelamentos de empenhos já liquidados.
 

Fundeb

O artigo 22 da Lei nº 11.494/2007 estabelece que pelo menos 60% dos recursos do Fundeb devem ser destinados à remuneração dos profissionais do magistério. O artigo 71, VI, da Lei nº 9.394/96 destaca que os docentes e demais trabalhadores da Educação que estiverem em desvio de função, ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino não podem ser remunerados com recursos do Fundeb.

Portanto, aqueles que exercem atividades de natureza técnico-administrativa ou de apoio nas escolas, ou nos órgãos de Educação podem ser remunerados com a parcela de 40% ou menos do Fundeb. São exemplos desses profissionais o auxiliar de serviços gerais, o auxiliar de administração, o secretário da escola, o bibliotecário, o nutricionista, a merendeira, o vigilante e o porteiro.

A decisão

A decisão foi tomada no processo de prestação de contas do exercício de 2012 da Seed, de responsabilidade do então secretário, Flávio José Arns. A 1ª Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE-PR informou nos autos que a secretaria não elabora folha de pagamento específica para os servidores remunerados com recursos do Fundeb, dificultando a análise da sua correta aplicação. Os técnicos do Tribunal destacaram que, dos 239 cargos da área administrativa da sede da secretaria, 174 estavam em desvio de função e 57 estavam sendo pagos com recursos da parcela de 60% ou mais do Fundeb.

A Coordenadoria de Fiscalização Estadual do TCE-PR (Cofie), antiga DCE, responsável pela instrução do processo, opinou pela regularidade das contas, com ressalvas em relação às falhas apontadas pela 1ª ICE. E sugeriu a expedição de determinação para que a Seed sistematize de forma mais eficiente as despesas empenhadas, para que não ocorra mais o cancelamento de empenhos já liquidados. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com o posicionamento da unidade técnica.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, na sessão do Tribunal Pleno de 7 de julho. Eles determinaram o encaminhamento dos autos à 7ª ICE para que essa inspetoria acompanhe o cumprimento da decisão. O Acórdão nº 3082/16 foi publicado em 14 de julho, na edição nº 1.400 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado do processo ocorreu em 2 de agosto.

 

Serviço

Processo :

177060/13

Acórdão nº

3082/16 – Tribunal Pleno

Assunto:

Prestação de Contas Anual

Entidade:

Secretaria de Estado da Educação

Interessados:

Flávio José Arns e Jorge Eduardo Wekelin

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social

Fonte: TCE/PR