Segue legalidade da proibição de frequência de idosos a shopping centers
O Ministério Público do Paraná, a partir das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, emitiu um parecer a respeito da proibição da pessoa idosa frequentar ou não shopping centers, galerias e centros comerciais. O documento indica que a proibição não afronta o direito individual da pessoa acima de 60 anos. Ao contrário, trata-se de uma medida protetiva direcionada a este público.
O parecer se fundamenta no ordenamento jurídico nacional e citando a legislação específica surgida a partir da situação de pandemia do Coronavírus. As promotorias de Justiça argumentam que “as medidas vêm sendo tomadas sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, representado pela concretização do direito à vida e à saúde, corolários da dignidade da pessoa humana”.
Vulnerabilidade
O MPPR salienta que as pessoas idosas fazem parte da parcela da população com maior vulnerabilidade diante do Covid-19 e suas complicações, juntamente com crianças, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades, conforme dados dos boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Diante deste panorama, as Promotorias de Justiça consideram que as medidas de restrição são para promover a preservação do direito fundamental da coletividade à saúde e à vida.