Servidores de Pontal passam a ter auxílio alimentação em caso de afastamento das atividades


Por Marinna Prota Publicado 26/05/2021 às 10h10 Atualizado 16/02/2024 às 03h20
prefeitura de pontal de parana

Por Brayan Valêncio

O projeto de lei que garantia o auxílio alimentação para funcionários públicos afastados ou licenciados em Pontal do Paraná foi aprovado pelos vereadores e em seguida sancionado pelo prefeito Rudão Gimenes (MDB) na última semana. A partir da sanção, o texto virou lei e passou a vigorar, garantido o direito ao benefício para os servidores municipais.

A iniciativa busca resolver o problema da demora nos agendamentos de perícias durante a pandemia, situação que impossibilitava os servidores, que tiveram alguma doença ou acidente de trabalho, de receberem auxílio governamental durante a fase de recuperação do afastamento. O valor do vale alimentação no município é de R$586,00.

Para o prefeito, a iniciativa desburocratiza uma necessidade básica dos agentes públicos, já que acelera a transferência de renda para aqueles que necessitam e não podem manter a rotina produtiva.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está demorando para fazer o agendamento de perícias devido à pandemia. Aí até o servidor fazer a perícia, ser definido o benefício e ele voltar a receber um salário, o funcionário acaba ficando sem nenhuma renda. Então, foi uma forma de a gente conseguir ajudar pelo menos dando esse vale alimentação, já que quando o funcionário passar a receber o auxílio do INSS, ele volta a ter salário e o benefício também”, explica o prefeito que fez um post em sua rede social comemorando a alteração na legislação local.


Publicação da Lei

A publicação recebeu até a terça-feira (25), 370 reações, 53 compartilhamentos e 67 comentários, todos em tons otimistas e elogiando a iniciativa do governo municipal, aprovada por unanimidade na casa legislativa. Além do prefeito, o documento conta com a assinatura da procuradora-geral de Pontal do Paraná, Verginia Mara Pedroso; do chefe de gabinete da prefeitura, Jorge Novakovich; e do secretário municipal de Assistência Social, William Pereira.

A lei nº 2.150 de 21 de maio de 2021 altera as regras instituídas pela normativa nº 1.364 de 09 de dezembro de 2013, que criava o auxílio alimentação para os trabalhadores do setor público que estivessem ativos. O prefeito vê a iniciativa como necessária devido ao grave momento de saúde pública que assola o país.

Tem caso de funcionário que sofreu acidente vascular cerebral ou que pegou Covid, foi entubado e está sem renda esperando o INSS. Com essa lei, eles conseguem ter um dinheiro para comprar os alimentos em casa”, explica o chefe do executivo municipal que também rechaçou eventuais críticas que possa receber pela sanção da nova lei. “As pessoas podem até falar que vamos estimular os servidores a darem entrada no afastamento para obterem o auxílio, mas [essa narrativa] é muito difícil porque a pessoa acaba deixando de receber o salário, situação que abaixa muito a própria renda”, conclui.