Servidores municipais de Paranaguá que possuem deficiência têm direito à aposentadoria especial


Por Luiza Rampelotti Publicado 25/09/2022 às 15h49 Atualizado 17/02/2024 às 18h02

Os servidores municipais de Paranaguá que são portadores de deficiência agora têm novos critérios para se aposentarem. A Lei Complementar nº 290, que estabelece novidades para a concessão do benefício previdenciário às PcD (pessoas com deficiência), foi sancionada pelo prefeito Marcelo Roque (Podemos) na quarta-feira (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência.

A partir de agora, os funcionários públicos municipais que se enquadram na lei poderão requerer a aposentadoria voluntariamente ao preencher os requisitos estabelecidos na legislação, tais como: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 para as mulheres com deficiência grave; 29 anos para homens e 24 anos para mulheres com deficiência moderada; 33 anos para homens e 28 anos para mulheres com deficiência leve.

Além disso, eles também poderão se aposentar por idade, independente do grau de deficiência, aos 60 anos os homens, e 55 as mulheres, desde que cumprido o tempo de 15 anos de contribuição. Entretanto, ambos os sexos têm que comprovar a existência de deficiência durante igual período.

O processo para a alteração estava em tramitação na Prefeitura desde 2018 e teve como base as alterações promovidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), e a Lei Complementar nº 142/2013, que regulamenta a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A secretária municipal de Gabinete Institucional, Amanda Roque, com o prefeito Marcelo Roque e a secretária de Administração, Marcela de Paula participaram da assinatura .


Melhor qualidade de vida

Entendemos como medida necessária e urgente a apresentação do projeto de lei especial que tratou dos critérios de aposentadoria do segurado PcD. Essa alteração é, com certeza, uma conquista histórica para todo o segmento dos segurados do Município, pois faz-se cumprir a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais”, diz o prefeito Marcelo Roque.

Ele ainda destaca que a adoção de critérios diferenciados através da redução da idade de aposentadoria e tempo de contribuição para o servidor municipal, de cargo efetivo, portador de deficiência, afetará diretamente e positivamente as expectativas de melhor qualidade de vida desses cidadãos.

Esta é mais uma medida que tomamos para o funcionalismo, pois prezamos melhorias para todas as classes. Agora as PcD têm assegurado seus direitos, nos moldes da Lei Federal”, afirma.

Valorização e justiça social


De acordo com a secretária municipal de Administração, Marcela de Paula, a alteração dos critérios de aposentadoria era um anseio antigo dos servidores municipais. A proposição do projeto de lei à Câmara dos Vereadores buscou promover justiça ao funcionário público com deficiência, uma vez que a pessoa com deficiência segurada do RGPS já possuía direito à aposentadoria especial desde 2013.

Temos realizado uma gestão totalmente comprometida com os direitos dos servidores e, com certeza, não poderíamos avançar tanto com a valorização do servidor sem nos importar com a justiça social. Por isso, leis como essa e a que estabeleceu o horário especial para os servidores que têm filhos ou cônjuges com deficiência são de extrema relevância”, comenta.

Ela também destaca que poucos municípios do Brasil aplicam a lei da aposentadoria especial para PcDs e que, agora, Paranaguá está entre eles.

A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranaguá e Litoral (Sismup), Janete Passos, avalia a lei como sendo uma das mais importantes para os funcionários municipais. “Agradeço ao prefeito, que encaminhou à Câmara e, após aprovação, sancionou um dos projetos de lei mais importantes para os nossos servidores. Com isso, realizou um sonho, uma valorização para esses funcionários que, com muita dedicação, realizam suas atividades”, diz.

Ela afirma, ainda, que, em muitos municípios, para ter direito ao benefício os servidores com deficiência precisam buscar recursos judicialmente ou, então, se aposentar por invalidez. “Por isso, é com muita satisfação que reconhecemos essa conquista da gestão, a qual irá beneficiar pessoas a terem sua aposentadoria com dignidade e o respeito que merecem”, finaliza.

Vitória inclusiva


Um dos servidores que será beneficiado com as novas regras para aposentadoria é Jamil de Freitas Maria Júnior. Auxiliar administrativo da Prefeitura desde 2008, quando passou no concurso público, atualmente ele gerencia o departamento de Recursos Humanos.

Jamil possui hemiparesia (paralisia cerebral de um lado do corpo), do lado esquerdo, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC). “Essa lei é algo muito esperado pela categoria, temos muitos servidores no quadro atualmente. Consideramos uma grande vitória inclusiva graças ao prefeito Marcelo Roque e ao esforço e empenho da secretária Marcela de Paula, que tem trabalhado incansavelmente em prol da Prefeitura e de seu quadro funcional”, diz.