No início da atual gestão de Adriano Ramos (Republicanos) na Prefeitura de Paranaguá, algumas escolas da rede municipal com mais de 500 alunos passaram a contar com professoras auxiliando as diretoras nas atividades administrativas e pedagógicas. Embora desempenhassem funções materialmente relacionadas à vice-direção, o cargo de vice-diretor(a) ainda não existia na legislação municipal. A situação motivou uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que agora recebeu parecer pela procedência emitido pela área técnica da Corte.

Na Instrução nº 780/2026, a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) concluiu que a própria Secretaria Municipal de Educação reconheceu que a função de vice-diretor não tinha previsão legal à época dos fatos. A unidade técnica também apontou que o Município não apresentou a documentação solicitada durante a instrução para comprovar a regularidade da situação funcional e remuneratória das servidoras mencionadas no processo.
A denúncia foi apresentada por um cidadão e tem como interessados o Município de Paranaguá, o prefeito Adriano Ramos e a Secretaria Municipal de Educação. Além da atuação das professoras em atividades de apoio à gestão escolar, o processo também questiona o pagamento da Gratificação de Regência de Classe a servidoras que, segundo a apuração, poderiam não estar exercendo efetivamente atividades de regência em sala de aula.
Área técnica do TCE afasta principal argumento da Prefeitura
Durante a tramitação do processo, a Prefeitura informou ao Tribunal de Contas que as professoras nunca foram formalmente nomeadas ou designadas para a função de vice-diretora e que continuaram vinculadas aos cargos efetivos de professora, atuando como docentes volantes, realizando substituições, cobrindo licenças e desenvolvendo atividades pedagógicas.
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Para a área técnica, porém, esse argumento não afasta a irregularidades apontadas na denúncia. Segundo a instrução, o ponto central da apuração não é a inexistência de portarias ou decretos de nomeação, mas o exercício material de atividades relacionadas à vice-direção em um período no qual a própria Secretaria de Educação admitiu que essa função não tinha previsão legal.
Em um ofício, a pasta informou que a função de vice-diretor “não existia na legislação municipal” vigente à época e confirmou que professoras prestavam apoio às diretoras de escolas com elevado número de matrículas. Para a CAIS, esse reconhecimento configura uma “confissão administrativa da inexistência de base legal” para a função durante o período investigado.
A unidade técnica também destacou que a edição da Lei Municipal nº 4.612/2025, que criou oficialmente a função de vice-diretor na estrutura da rede, não regulariza situações anteriores, por se tratar de norma posterior aos fatos investigados.
Pagamentos e documentos
Na primeira fase da instrução, o Tribunal identificou registros de pagamento da Gratificação de Regência de Classe às servidoras citadas na denúncia e da rubrica FG-D1 em parte dos casos analisados. Diante disso, determinou que o Município apresentasse folhas de pagamento, fichas financeiras, atos de concessão das gratificações, registros de lotação, distribuição de aulas e outros documentos capazes de demonstrar quais atividades eram efetivamente desempenhadas pelas professoras no período investigado.
Segundo a CAIS, entretanto, a Prefeitura limitou-se a informar que não existiam atos formais de designação para a função de vice-direção e que não havia pagamentos específicos relacionados a esse cargo, deixando de apresentar a documentação solicitada para esclarecer a situação funcional e remuneratória das servidoras.
A instrução também afirma que o Município não explicou a natureza jurídica da rubrica FG-D1, seu fundamento legal, os atos que autorizaram o pagamento nem eventual relação dessa verba com as atividades desempenhadas pelas professoras.
Outro ponto destacado pela área técnica é uma contradição identificada nas manifestações da administração municipal. Enquanto a defesa inicial sustentou que eventual remuneração adicional estaria amparada na legislação como gratificação pelo acréscimo de responsabilidades, posteriormente, o Município informou que não existiam reflexos financeiros relacionados ao exercício da função de vice-direção.
Em consulta à Legislação Municipal de Paranaguá, o JB Litoral localizou a Lei Complementar nº 320/2024, sancionada em maio de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro de 2025, que alterou alguns quesitos dos quadros do funcionalismo. Consta entre as mudanças a nova redação do Art. 72-A: “A remuneração do servidor nomeado para o exercício de Funções Gratificadas corresponderá ao valor da classe e nível em que estiver posicionado, acrescida do valor integral da Função Gratificada, no âmbito de toda a Administração.”
No caso da FG-D1, ela ficou enquadrada na Função Gratificada Especial, com o valor estipulado de R$ 2.200,00. Dessa forma, além do vencimento do cargo efetivo do servidor, ele recebia, adicionalmente, o valor da FG-D1.
Próximos passos
Com base em todos os elementos colhidos, a área técnica do TCE opinou pela procedência da denúncia e recomendou que o Município se abstenha de atribuir, formal ou informalmente, funções de vice-direção, auxílio à direção ou apoio à gestão escolar sem previsão legal.
A CAIS sugeriu também que, caso o relator considere necessário para individualizar responsabilidades e apurar eventuais valores, o Município seja novamente intimado a apresentar toda a documentação funcional e financeira das servidoras citadas na denúncia.
O parecer já foi encaminhado ao Ministério Público de Contas. Agora, o processo retornará ao relator, conselheiro Augustinho Zucchi, responsável por elaborar o voto que será submetido ao plenário do Tribunal de Contas.
A reportagem entrou em contato com duas das professoras mencionadas na denúncia. Ambas preferiram não comentar o assunto. A Prefeitura de Paranaguá também foi procurada por e-mail e WhatsApp para responder aos questionamentos da reportagem e comentar as conclusões da área técnica, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.