TCE-PR aponta possíveis irregularidades em funções de vice-diretor sem previsão legal em Paranaguá


Por Brayan Valêncio

No início da atual gestão de Adriano Ramos (Republicanos) na Prefeitura de Paranaguá, algumas escolas da rede municipal com mais de 500 alunos passaram a contar com professoras auxiliando as diretoras nas atividades administrativas e pedagógicas. Embora desempenhassem funções materialmente relacionadas à vice-direção, o cargo de vice-diretor(a) ainda não existia na legislação municipal. A situação motivou uma denúncia encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que agora recebeu parecer pela procedência emitido pela área técnica da Corte.

Secretaria de Educação Paranagua
A Secretaria Municipal de Educação respondeu questionamentos do TCE, mas as respostas foram consideradas insuficientes. Foto: Rafael Pinheiro/ JB Litoral

Na Instrução nº 780/2026, a Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar (CAIS) concluiu que a própria Secretaria Municipal de Educação reconheceu que a função de vice-diretor não tinha previsão legal à época dos fatos. A unidade técnica também apontou que o Município não apresentou a documentação solicitada durante a instrução para comprovar a regularidade da situação funcional e remuneratória das servidoras mencionadas no processo.

A denúncia foi apresentada por um cidadão e tem como interessados o Município de Paranaguá, o prefeito Adriano Ramos e a Secretaria Municipal de Educação. Além da atuação das professoras em atividades de apoio à gestão escolar, o processo também questiona o pagamento da Gratificação de Regência de Classe a servidoras que, segundo a apuração, poderiam não estar exercendo efetivamente atividades de regência em sala de aula.

Área técnica do TCE afasta principal argumento da Prefeitura

Durante a tramitação do processo, a Prefeitura informou ao Tribunal de Contas que as professoras nunca foram formalmente nomeadas ou designadas para a função de vice-diretora e que continuaram vinculadas aos cargos efetivos de professora, atuando como docentes volantes, realizando substituições, cobrindo licenças e desenvolvendo atividades pedagógicas.

Para a área técnica, porém, esse argumento não afasta a irregularidades apontadas na denúncia. Segundo a instrução, o ponto central da apuração não é a inexistência de portarias ou decretos de nomeação, mas o exercício material de atividades relacionadas à vice-direção em um período no qual a própria Secretaria de Educação admitiu que essa função não tinha previsão legal.

Em um ofício, a pasta informou que a função de vice-diretor “não existia na legislação municipal” vigente à época e confirmou que professoras prestavam apoio às diretoras de escolas com elevado número de matrículas. Para a CAIS, esse reconhecimento configura uma “confissão administrativa da inexistência de base legal” para a função durante o período investigado.

A unidade técnica também destacou que a edição da Lei Municipal nº 4.612/2025, que criou oficialmente a função de vice-diretor na estrutura da rede, não regulariza situações anteriores, por se tratar de norma posterior aos fatos investigados.

Pagamentos e documentos

Na primeira fase da instrução, o Tribunal identificou registros de pagamento da Gratificação de Regência de Classe às servidoras citadas na denúncia e da rubrica FG-D1 em parte dos casos analisados. Diante disso, determinou que o Município apresentasse folhas de pagamento, fichas financeiras, atos de concessão das gratificações, registros de lotação, distribuição de aulas e outros documentos capazes de demonstrar quais atividades eram efetivamente desempenhadas pelas professoras no período investigado.

Segundo o TCE-PR, a Lei Municipal nº 4.612/2025, que criou a função de vice-diretor, não regulariza situações anteriores por ter sido editada após os fatos investigados. Foto: Prefeitura de Paranaguá

Segundo a CAIS, entretanto, a Prefeitura limitou-se a informar que não existiam atos formais de designação para a função de vice-direção e que não havia pagamentos específicos relacionados a esse cargo, deixando de apresentar a documentação solicitada para esclarecer a situação funcional e remuneratória das servidoras.

A instrução também afirma que o Município não explicou a natureza jurídica da rubrica FG-D1, seu fundamento legal, os atos que autorizaram o pagamento nem eventual relação dessa verba com as atividades desempenhadas pelas professoras.

Outro ponto destacado pela área técnica é uma contradição identificada nas manifestações da administração municipal. Enquanto a defesa inicial sustentou que eventual remuneração adicional estaria amparada na legislação como gratificação pelo acréscimo de responsabilidades, posteriormente, o Município informou que não existiam reflexos financeiros relacionados ao exercício da função de vice-direção.

Em consulta à Legislação Municipal de Paranaguá, o JB Litoral localizou a Lei Complementar nº 320/2024, sancionada em maio de 2024 e em vigor desde 1º de janeiro de 2025, que alterou alguns quesitos dos quadros do funcionalismo. Consta entre as mudanças a nova redação do Art. 72-A: “A remuneração do servidor nomeado para o exercício de Funções Gratificadas corresponderá ao valor da classe e nível em que estiver posicionado, acrescida do valor integral da Função Gratificada, no âmbito de toda a Administração.”

No caso da FG-D1, ela ficou enquadrada na Função Gratificada Especial, com o valor estipulado de R$ 2.200,00. Dessa forma, além do vencimento do cargo efetivo do servidor, ele recebia, adicionalmente, o valor da FG-D1.

Próximos passos

Com base em todos os elementos colhidos, a área técnica do TCE opinou pela procedência da denúncia e recomendou que o Município se abstenha de atribuir, formal ou informalmente, funções de vice-direção, auxílio à direção ou apoio à gestão escolar sem previsão legal.

A CAIS sugeriu também que, caso o relator considere necessário para individualizar responsabilidades e apurar eventuais valores, o Município seja novamente intimado a apresentar toda a documentação funcional e financeira das servidoras citadas na denúncia.

O parecer já foi encaminhado ao Ministério Público de Contas. Agora, o processo retornará ao relator, conselheiro Augustinho Zucchi, responsável por elaborar o voto que será submetido ao plenário do Tribunal de Contas.

A reportagem entrou em contato com duas das professoras mencionadas na denúncia. Ambas preferiram não comentar o assunto. A Prefeitura de Paranaguá também foi procurada por e-mail e WhatsApp para responder aos questionamentos da reportagem e comentar as conclusões da área técnica, mas não se manifestou até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

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