Uso de máscaras passa a ser obrigatório, em Pontal do Paraná, a partir de hoje (18)
A partir de hoje (18) o uso de máscaras passa a ser obrigatório, em determinadas situações, em Pontal do Paraná, de acordo com o decreto Nº 8647, publicado no dia 16 de abril.
É obrigatório usar a máscaras nas seguintes situações:
- Para o uso de táxi, ônibus e transporte compartilhado de passageiros;
- Para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais e demais estabelecimentos comerciais;
- Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas;
- Para acesso nas repartições públicas, enaltecendo a suspensão do atendimento presencial fixado pelo art. 1º, do Decreto Municipal nº 8.613/2020.
“Os estabelecimentos citados anteriormente, deverão assegurar que pessoas desmunidas de máscaras fiquem impossibilitadas de entrar no ambiente”, diz o decreto.
Isolamento social
Além disso, ficou determinada a prática do distanciamento social, como forma de evitar o contágio, bem como a transmissão comunitária da Covid-19 e proporcionar o achatamento da possível curva de proliferação do vírus no território municipal.
Além disso, devem permanecer em isolamento social, preferencialmente em suas respectivas residências
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Crianças (0 a 12 anos);
- Portadores de doenças graves;
- Gestantes e lactantes.
Toque de recolher
O decreto diz ainda que, o “toque de recolher” diário instituído no art. 22, do Decreto Municipal nº 8.613, de 31 de março de 2020, passa a vigorar entre as 23:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte.
Aglomerações
Permanece proibida a utilização dos seguintes equipamentos públicos
- Parques;
- Praças;
- Quadras, campos e ginásio de esportes.
Permanece também proibida a aglomeração nas margens de baía e dos rios dentro do limite territorial do Município.
Ficam proibidas as aglomerações de pessoas nas calçadas, logradouros públicos, terrenos baldios e demais áreas do território municipal.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.