Vereadores de Pontal do Paraná aprovam auxílio alimentação de R$1.112,48 para si mesmos
Em abril, a Câmara de Pontal do Paraná aprovou o Projeto de Lei nº 029/2023, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que estabelece a criação do programa de auxílio alimentação para todos os servidores do Poder Legislativo do município, além dos agentes políticos, isto é, os próprios vereadores. O projeto ainda aguarda sanção do prefeito Rudisney Gimenes Filho (MDB), o Rudão Gimenes.
Ao todo, 47 funcionários serão contemplados pelo programa, que prevê o pagamento de 8 Unidades Fiscais do Município (UFM) por mês, o equivalente a R$ 1.112,48, além da bonificação de R$ R$ 139,06 a mais em dezembro.
De acordo com o presidente da Câmara, o Vereador Sinedir da Rosa Cardozo (MDB), mais conhecido como Sene, o projeto foi criado com a finalidade de proporcionar um auxílio independente para a Câmara, diferente do valor pago pelo Executivo, e numa quantia condizente com o custo dos alimentos.
“A Câmara Municipal possui autonomia para decidir sobre a sua organização interna e dispõe do seu orçamento anual para tomada de decisões. Por tal motivo, decidiu criar o seu próprio benefício de auxílio alimentação para os seus servidores, visando melhorar o valor do benefício e assim demonstrar a valorização dos seus servidores”, acrescentou.
Segundo ele, o auxílio também deve aumentar a circulação de dinheiro no comércio local, uma vez que todos são residentes de Pontal do Paraná.
“Por serem moradores do município, a arrecadação com o auxílio corresponde a um aumento na economia local; é mais dinheiro circulando dentro da cidade”, conclui.
Histórico do auxílio alimentação
O programa de auxílio alimentação para todos os servidores do Executivo e Legislativo de Pontal do Paraná foi criado a partir da Lei nº 1364/2013, no entanto, só passou a ser aplicado na prática em 2018, de acordo com a Câmara. Em janeiro de 2020 ele foi atualizado.
Contudo, os vereadores decidiram criar um benefício diferenciado para os servidores do Poder Legislativo, daí surgiu o PL nº 029/2023. Se sancionado, a nova lei passará a reger o auxílio dos servidores da Câmara e dos parlamentares, desvinculando o benefício da Lei nº 1364/2013.