Vereadores processam o Município e cobram pagamento de 13º salário e férias


Por Luiza Rampelotti Publicado 05/03/2020 às 14h09 Atualizado 15/02/2024 às 08h20

Desde maio do ano passado, vereadores da base de apoio do prefeito José Paulo Vieira Azim (PSD), da Câmara Municipal de Antonina, ingressaram, na Justiça, com uma Ação de Obrigação de Fazer, contra o Município. O objetivo é o recebimento do 13º salário e adicional de férias. A última movimentação do processo aconteceu no dia 21 de fevereiro.

Faz parte da ação o presidente, José Alves de Souza (DEM), conhecido como Zé Boiadeiro; Romário da Cruz Silva (PSL); Paulo Roberto Broska (PSDB); Vitor de Souza Fernandes (PTB) e Valmir José de Godoi (PSL).

De acordo com o advogado dos parlamentares, Thiago de Araújo Chamulera, os vereadores possuem “interesse legítimo e convergente no reconhecimento de seu direito à percepção de décimo terceiro salário e adicional de férias, nos termos da tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, em 2017. Essa estabeleceu que vereadores, prefeitos e vice-prefeitos estão legitimados a receber ambas as vantagens, uma vez que tais verbas estariam garantidas pela Constituição Federal.

O pedido dos vereadores à Justiça é que o Município pague “os valores devidos (…) aos proponentes desde a publicação da decisão proferida pelo STF, ou seja, no que se refere aos anos de 2017, 2018 e, daqui em diante, nos anos que sucederem a presente pretensão enquanto (…) exercerem a função de vereança”. O valor total da ação é de R$ 69.887,72, somando os valores devidos a título de 13º salário e adicional de férias aos cinco parlamentares.

Juíza negou Justiça Gratuita

Além disso, os integrantes do Poder Legislativo pediram a concessão do acesso gratuito à Justiça. De acordo com o advogado, o motivo seria a condição de carência dos autores, que teria sido comprovada por meio dos “extratos bancários e da declaração” anexada ao processo.

Vale destacar que o salário dos vereadores é de R$ 5.088,92. Entretanto, o presidente Zé Boiadeiro recebe R$ 5.852,24, devido à verba de representação.

Em setembro do ano passado, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Antonina, Louise Nascimento e Silva, indeferiu o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos vereadores, alegando que os documentos anexados eram insuficientes para comprovar a suposta carência.

Ao contrário, os proventos auferidos pelo requerente, à luz das informações da inicial, não indicam se tratar de pessoa hipossuficiente. Não é razoável supor carência de recursos a quem percebe mais de cinco salários mínimos ao mês. Assim, é possível antever que a quantia devida a título de custas e despesas processuais poderá ser suportada pelo autor sem prejuízo do seu sustento”, afirmou.

Vereadores foram direto à Justiça

Em dezembro do ano passado, a procuradora do Município, Patrizia Dayane Calixto de Souza, apresentou contestação à ação ingressada pelos vereadores. Segundo ela, os parlamentares não haviam formulado, anteriormente, requerimento administrativo perante a prefeitura, objetivando o pagamento das férias e décimo terceiro. “Desse modo, ante a inexistência de esgotamento da esfera administrativa, requer a extinção dos autos sem julgamento do mérito, decorrente da falta de interesse de agir”, solicitou.

Além disso, ela ainda destacou que o Acórdão 4529/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), firmou o entendimento de que a realização de pagamento de 13º e adicional de férias, aos integrantes do Poder Legislativo municipal, depende da existência de lei específica autorizadora e, também, respeito ao princípio da anterioridade, de uma legislatura para a subsequente, para surtir efeitos da lei que venha a instituir. “Assim, vale lembrar que foi aprovada a Lei 65/2017, em Antonina, a qual criou e fixou o pagamento de férias e 13º aos vereadores. Contudo, nos termos do Acórdão proferido pelo TCE/PR, a mesma não tem aplicabilidade imediata”, informou.

Deste modo, Patrizia esclareceu que a lei deverá ser aplicada apenas para a legislatura referente ao ano de 2021, ou seja, os vereadores eleitos em 2020 entrarão no próximo mandato recebendo o 13º salário e o adicional de férias. No entanto, os cinco vereadores que ingressaram com a ação requerem o pagamento dos valores retroativos de 2017 a 2020.

Falta de 13º e férias é prejuízo aos vereadores

No início de fevereiro, os vereadores, por meio do advogado Chamulera, solicitaram a impugnação da contestação apresentada pelo Município. Segundo o documento, a procuradora sustentou, em síntese, que a ação deveria ser arquivada considerando que “não houve esgotamento das vias administrativas”. Entretanto, para o autor, a alegação não procede, “considerando que a exigência de requerimento administrativo prévio à propositura de Ação Judicial enseja grave violação (…) da Constituição da República, uma vez que viola o livre acesso ao Poder Judiciário (…)”, destacou.

Sobre a alegação de que o pagamento das vantagens deverá ocorrer a partir da próxima legislatura (2021-2024), o advogado explicou que “tal posicionamento não deve ser sobreposto ao direito constitucionalmente garantido aos parlamentares”. Segundo ele, o pagamento de 13º salário e férias aos vereadores se trata de direitos sociais, garantidos pela Constituição Federal, e não mero “benefício”.

Ele ainda afirmou que o direito ao recebimento das vantagens buscadas sempre existiu, mas foi suprimido, indevidamente, em prejuízo dos parlamentares.

Nesta semana, o JB Litoral irá procurar os vereadores envolvidos e o Executivo para que se manifestem a respeito do conteúdo da reportagem.