Opinião: Porto de Santos terá Serviço de Segregação e Entrega de contêineres remunerado


Por Cristian César de Oliveira Publicado 24/06/2021 às 16h28 Atualizado 19/02/2024 às 18h07

A cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também chamada de THC-2, foi regulamentada. Após anos de divergências, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) fecharam entendimento em um memorando, assinado na manhã da última quinta-feira (17), em Brasília.

O SSE é um serviço específico prestado pelos operadores portuários, que consiste na segregação, movimentação e entrega imediata de contêineres a outros terminais e recintos alfandegados, de acordo com preço previamente divulgado. Segundo os terminais, a prestação desse serviço deve ser remunerada porque demanda emprego de colaboradores dos terminais, além de maquinário, óleo diesel, utilização de sistemas e infraestrutura.

Porém, os terminais retroportuários alegam que essa cobrança amplia os custos operacionais, uma vez que essa separação já deveria constar na cesta de serviços prestados pelas instalações portuárias. A divergência causou várias ações na Justiça nos últimos anos e envolvia, também, entendimentos conflituosos entre o Cade, que condenava a cobrança, e a Antaq, que a considerava legal.

Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Feitas, o entendimento entre os dois órgãos representa um avanço e a maturidade da regulação portuária. Isto porque, segundo ele, as divergências relacionadas à cobrança de SSE causavam perturbação, insegurança e desestímulo ao investimento no setor.

 “A gente vai considerar o SSE não como ato ilícito, mas como uma atividade, um serviço prestado e que merece ser remunerado. No entanto, terá os abusos coibidos como uma infração de ordem econômica dentro da esfera de atribuição do Cade, em consonância com a Agência”, destacou o ministro, em evento na sede da Antaq.

Já o presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que os posicionamentos antagônicos, sobre a SSE, prejudicavam o setor. Segundo o executivo, foi preciso “deixar de lado vaidades institucionais” e pensar no melhor para o País.

“A premissa era buscar solução que trouxesse segurança jurídica e, acima de tudo, a promoção do bem comum, do desenvolvimento econômico”, afirmou Barreto.

Fonte: A Tribuna On-line

Cade condena órgão portuário de Belém por práticas anticompetitivas

Taxa cobrada por início de atividade configura prática anticompetitiva. Assim, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na última terça-feira (16/6), o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso de Belém e Vila do Conde (Ogmo-BVC) e sete operadores do porto. A entidade cobrava taxa conhecida como “joia” a novos operadores portuários.

O caso foi denunciado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Os órgãos condenados na decisão são responsáveis pela administração e fornecimento de trabalhadores portuários e são os únicos que realizam o cadastro de tais trabalhadores. Sendo assim, a associação ao OGMO-BVC é obrigatória a qualquer novato no mercado de operadores portuários em Belém.

A investigação do Cade revelou que os órgãos e associados cobravam a tal taxa inicial (“joia”) e mensalidades adicionais a novos integrantes. As diferentes taxas e valores foram definidos pelos próprios associados em assembleias gerais. O conselho concluiu que a cobrança poderia afastar concorrência no mercado sem justificativa para tal.

Segundo o conselheiro Luiz Hoffman, “os elementos dos autos apontam que a cobrança da taxa de admissão instituída por meio da assembleia realizada em 2014, tendo por motivação principal o custeio do passivo passado, acabou por repassar custos dos operadores incumbentes aos operadores entrantes (transferência de renda) sem guardar qualquer razoabilidade”. As multas aplicadas somam R$ 4,7 milhões. Com informações da assessoria do Cade.

Fonte: ConJur