Operadoras querem mudar Lei dos Portos


Por Cristian César de Oliveira Publicado 06/09/2020 às 23h17 Atualizado 19/02/2024 às 18h10

Sete anos após a entrada em vigência do novo marco legal dos portos e apesar da minirreforma recém-aprovada pelo Congresso Nacional, as principais operadoras de terminais portuários no país querem mais uma rodada de mudanças na legislação do setor.

Um conjunto de dez propostas foi entregue esta semana ao Ministério da Infraestrutura pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), com tópicos como prorrogação de contratos e menos rigidez nas relações trabalhistas. O presidente da entidade, Jesualdo Silva, afirma que o fio condutor das proposições é atacar a “excessiva intervenção estatal” no setor e dar “mais liberdade econômica para os agentes”.

As sugestões ao governo chegam na sequência de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), concluída em maio, que apontou diversos obstáculos para o desenvolvimento dos portos organizados – as Companhias Docas ou administrações portuárias estaduais, como Suape (PE) e Paranaguá (PR). A auditoria constatou que, enquanto portos privados investiram R$ 33 bilhões nos últimos seis anos, os investimentos resultantes dos leilões para arrendamento de terminais em portos públicos foram de R$ 3,3 bilhões nesse período.

A Lei 12.815, de 2013, trouxe avanços, como o fim da diferenciação entre cargas próprias e cargas de terceiros nos portos privados. Também permitiu a prorrogação antecipada dos contratos de terminais arrendados. No fim de julho, por meio de emenda introduzida na Medida Provisória (MP) 945, o Congresso aprovou uma minirreforma para atualizar pontos do marco legal e flexibilizar aspectos contratuais.

Agora, os empresários querem dar mais um passo adiante. Essa agenda de propostas começou a ser construída em meados do ano passado, segundo Silva, e foi discutida nos últimos dias com outras associações do setor – como ATP (portos privados), Abratec (terminais de contêineres) e ABTL (terminais líquidos).

Entre os pedidos de mudança na legislação, está a quebra de monopólio dos órgãos gestores de mão de obra (conhecidos pela sigla OGMOs no ambiente portuário). Eles funcionam como uma organização que administra o fornecimento de trabalhadores avulsos e, na visão das operadoras, engessam demais as relações laborais.

A ABTP quer que os órgãos gestores, cuja existência é garantida em lei nos portos organizados, passem a ser facultativos. Quem quiser poderia contratar seus próprios funcionários – o que hoje é impossível. Se os trabalhadores preferirem, poderiam se organizar em cooperativas. “Só não cabe mais nenhum monopólio no Brasil”, defende Silva.

Outra proposta trata da reversibilidade dos bens à União no fim dos arrendamentos. Hoje, as operadoras precisam buscar autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para cada novo guindaste, nova máquina ou novo armazém em seus terminais. Como todos os equipamentos se revertem para o poder concedente no final, é necessário o aval de Brasília por causa de eventuais reequilíbrios econômico-financeiros. Na prática, isso atrasa o investimento.

Pelo plano da ABTP, isso mudaria para o conceito de “reversibilidade funcional”. Em vez de prestar contas às agências periodicamente, sobre o estado dos bens, bastaria às operadoras entregar esses equipamentos em pleno funcionamento no fim dos seus contratos.

O documento pleiteia, ainda, que terminais licitados antes do Decreto 9.048 de 2017, assinado pelo então presidente Michel Temer e conhecido como Decreto dos Portos, também possam ter vigência prorrogada até o prazo máximo de 70 anos. O TCU arbitrou que, nesses casos, seria admitida uma única prorrogação e por prazo semelhante ao original. A ABTP defende que sejam permitidas prorrogações em “pernas” de alguns anos, mas isso requer mudança na lei.

Fonte: Valor Econômico