A compensação ambiental no litoral do Paraná


Por Caio Fernandes Publicado 22/02/2021 às 18h05 Atualizado 19/02/2024 às 18h17

As medidas de compensação ambiental, exigidas durante o processo de licenciamento ambiental, visam compensar os impactos ambientais provocados pela instalação e operação de projetos com potencial poluidor, que não podem ser anulados, mitigados ou reduzidos. A compensação é utilizada para gerar ganho ambiental a partir da identificação de impactos sobre ambientes naturais, buscando reduzir a perda líquida e, de preferência, promovendo o ganho de biodiversidade, em relação à composição de espécies, à estrutura do habitat, o ecossistema e os valores culturais. Instituições públicas e empresas elaboraram, também, outras definições sobre a compensação ambiental.

O que é princípio do poluidor pagador

Em algumas regiões do Brasil, inclusive em nosso litoral paranaense, somos pautados pelo PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR (PPP). Este princípio induz o empreendedor a internalizar os custos de controle da poluição, estabelecendo um valor monetário para a utilização de determinado recurso natural. Nesse sentido, entende-se que a compensação dos impactos ambientais demonstra uma imposição ao empreendedor em apresentar uma contrapartida financeira à sociedade e ao poder público, buscando preservar o bem-estar social e as condições naturais dos biomas afetados. Além disso, o PPP pode exercer a função de financiar a recuperação e manutenção de determinados recursos naturais, como as unidades de conservação.

O conceito de compensação ambiental e o princípio da hierarquia da mitigação

Entre linhas, esse conceito é amplo e abarca diversos tipos de compensações de ordem socioambiental no contexto não apenas da avaliação de impacto e do licenciamento ambiental, mas de diversas políticas de biodiversidade, florestas e recursos hídricos. Os processos compensatórios para esses impactos exigem um conjunto de projetos ambientais específicos para cada empreendimento, visando o controle e o monitoramento de atividades executadas. Para as intervenções, consideradas de utilidade pública e de interesse social, as quais seja imprescindível a supressão vegetal em bioma de Mata Atlântica, a Lei Federal nº 11.428/2006 define, em seu art. 17, que a supressão de vegetação deverá ser compensada com a preservação ou recuperação de uma área equivalente.

Sugestões para promover melhoramentos nos processos

É necessário criar mecanismos de geração de recursos para os processos compensatórios buscando diminuir a dependência que as áreas de proteção apresentam hoje, com relação aos valores perdidos pela biodiversidade em todas as atividades desenvolvidas nas regiões prejudicadas. Precisamos, portanto, melhorar a aplicação do cálculo do GI na etapa do licenciamento ambiental; o investimento recebido como compensação deve gerar recursos para unidades de conservação; e incluir as bacias hidrográficas impactadas durante a etapa de determinação dos repasses dos recursos, o aumento da participação popular na tomada de decisão e o fortalecimento das câmaras técnicas.

#ConsulteSempreUmBiólogo


Sobre

Possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Guarulhos (2002) e Pós Graduação em Gestão Ambiental no Instituto Federal do Paraná (2018). Foi biólogo responsável da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Paranaguá no combate efetivo à Dengue. É idealizador "Programa Território Animal", que foi condecorado como TOP2 no Prêmio TOPBLOG nos anos de 2010 e 2013 e TOP1 em 2015 na Categoria Sustentabilidade decidido pelo Júri Acadêmico e Profissionais da Área de Meio Ambiente do Brasil, além de finalista do Prêmio ODS BRASIL em empreendedorismo ambiental no Congresso SESI ODS 2016. Tem experiência na área de Zoologia, com ênfase em Educação Ambiental.