Acidentes com pets não convencionais oriundos do tráfico de animais


Por Caio Fernandes Publicado 14/07/2020 às 14h42 Atualizado 19/02/2024 às 18h17

Hoje, decidi abordar, como tema da minha coluna, a paixão por pets não convencionais e os problemas em relação a algumas espécies vindas do tráfico.

Atualmente, o tráfico de animais está em 3º lugar na escala mundial, perdendo apenas para o de armas e drogas. Muitos podem estar em dúvida do que se trata, mas são 03 as categorias de animais englobadas: os exóticos, os silvestres e os domésticos. Animais exóticos são aqueles oriundos de outros países, ou seja, não encontrados na fauna brasileira. Como exemplo temos os ferrets, sugar gliders, cacatuas, papagaios do congo, entre outros. Já, os silvestres, são os pertencentes a nossa fauna, como exemplo: araras, papagaios verdadeiros, jabutis, quatis, saguis, jiboias. E, por último, temos os domésticos, como os coelhos, gatos, cachorros, cavalos, etc. Essa diferenciação é de fundamental importância para os futuros tutores, pois existem restrições para a aquisição desses bichinhos.

Criadores comerciais legalizados pelo Ibama

Se a opção for adquirir um animal silvestre, isso sempre deve ser feito em criadores comerciais autorizados pelo Ibama, pois além de se ter a certeza de adquirir um animal saudável, o futuro tutor estará garantido perante a lei de portar o mesmo. Sem esse cuidado ele estará cometendo um crime ambiental passível de altas multas e, em alguns casos, prisão. Já os animais exóticos e domésticos têm comercialização livre, exceto no caso de répteis, principalmente serpentes peçonhentas, que ainda têm sua importação e venda proibidas por lei.

Serpentes Pet não interagem tanto quanto um cão, aliás, geralmente, nem demandam carinho do tutor. Por outro lado, não reclamam se ficarem sozinhas por muito tempo. Embora não sejam, digamos assim, um pet muito convencional, há muitas pessoas que as elegem como seus bichinhos de estimação.

Perigo de serpente peçonhentas em casa

Desde dezembro de 2011, a gestão da fauna em cativeiro, que até então era atribuída ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), passou a ser delegada aos Estados por meio da Lei Complementar 140/11. Com isso, foi criada a “Lista Pet”, um documento no qual constam os animais silvestres domésticos permitidos por lei. A cobra naja, assim como qualquer outra espécie de animal peçonhento, não faz parte dessa lista.

Os efeitos de sua picada geralmente são fatais e podem levar à morte em questão de minutos. O veneno da naja é neurotóxico e afeta, portanto, a área neurológica do organismo. Pode ocorrer a paralisação dos músculos e até mesmo do coração, levando à morte. Pode haver, também, a morte dos tecidos. Nesses casos, a área onde a pessoa foi mordida pode ficar inchada e necrosar. Há a possibilidade de sangramento. É um acidente muito grave.

Para ter uma cobra do Brasil, seis espécies são permitidas, sendo duas de jiboias e quatro espécies de salamantas. Vale lembrar que nenhuma delas é peçonhenta.  A alimentação ocorre apenas duas vezes por semana, com ratos, camundongos, pintinhos ou codornas. Se tiverem alguma dúvida ou questionamento me coloco à disposição para esclarecimentos.

Vamos juntos?

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