O que muda nos licenciamentos ambientais com a aprovação do PL 3729/04


Por Caio Fernandes Publicado 23/05/2021 às 22h06 Atualizado 19/02/2024 às 18h16

Não é surpresa para ninguém que vivemos dias sombrios com a má gestão política do ministro de meio ambiente, que de ambientalista e de conservacionista não tem nada. São várias notícias e atitudes que dão até vergonha de falar e relembrar aqui, enfim, não temos e não podemos compactuar com essas ações de retrocessos ambientais que assolam nosso país. A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas e avançadas do mundo, e foram criadas para proteger e reduzir os impactos causados pelos seres humanos. São fiscalizadas por seus respectivos órgãos ambientais e definem regras que tem que ser cumpridas pelas empresas e pelos cidadãos.  O Artigo 225 da Constituição Brasileira de 1988 define bem a importância de manter os ecossistemas estabilizados através da preservação, conservação e recuperação ambiental, tendo como principal objetivo a qualidade de vida para todo e qualquer ser vivo. Embora sejam bem elaboradas, nossas leis ambientais pecam na sua aplicação, dificultando seus propósitos e objetivos específicos. Temos exemplos claros no tráfico e exploração da fauna brasileira, extinção de espécies, a perda de habitat, a caça esportiva, a caça de subsistência e a venda de madeira indiscriminada da Amazônia.

Qual a necessidade da aprovação desse Projeto de Lei?

A aprovação deste projeto de lei extingue a necessidade do licenciamento ambiental no Brasil, usando como justificativa, facilitar a retomada econômica pós-pandemia. Nada mais é do que uma maneira de “legalizar” a destruição das florestas, amplificar as ameaças as comunidades tradicionais (indígenas, quilombolas, pescadores artesanais) e desativar e desmobilizar as UCs (Unidades de Conservação) de suma importância ecológica do país, trazer complicações imediatas aos nossos recursos hídricos, além de corroborar com tragédias sócio ambientais.

Pontos importantes do retrocesso nos licenciamentos ambientais

  1. Dispensa de Licenciamento: obras para distribuição de energia elétrica, outorga do uso de água e concessões de água e esgoto, reformas ou ampliações de rodovias e hidrelétricas, cultivo e criação de agrossilvopastoris mesmo tendo débitos ambientais;
  2. Licenciamento Auto declaratório: emitida sem análise técnica do órgão fiscalizador, ou seja, sem regras;
  3. Restrição de Participação Popular: não haverá mais necessidade de ouvir a população atingida pelo empreendimento licenciado e os impactos que esses causarão no meio ambiente;
  4. Ameaças as Unidades de Conservação e Comunidades Tradicionais: os estudos de impactos ambientais nessas áreas perdem sua obrigatoriedade;
  5. Restrição de Órgãos Fiscalizadores: restringem a participação do ICMBio, IPHAN, Funai, etc, nos processos de licenciamento;
  6. Responsabilidade Sócio Ambiental de Bancos e Instituições Financeiras: prevista na lei nº 6.938/1981 perdem obrigatoriedade de responsabilidade em caso de danos ou tragédias ambientais.

Não podemos aceitar e deixar que essa lei seja aprovada e utilizada em prol de interesses direcionados, nossa biodiversidade pede socorro e essa responsabilidade também é de vocês. Todos contra o PL 3729/04.

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