Com lei que autoriza GCM em Guaratuba desde 2006, prefeito encaminha à Câmara outro projeto com o mesmo objetivo


Por Luiza Rampelotti Publicado 12/08/2022 às 11h43 Atualizado 17/02/2024 às 14h59
gcm guaratuba

Ainda sem Guarda Civil Municipal (GCM), Guaratuba poderia ter regulamentado o trabalho da corporação desde 2006, quando o então prefeito Miguel Jamur sancionou a Lei nº 1.198/2006, que instituía a GCM no município.

De lá para cá, a legislação nunca foi regulamentada e a guarda municipal nunca saiu do papel. Porém, em 2013, a prefeitura lançou o concurso público nº 001/2013, o qual, entre outras vagas, disponibilizava 15 para o cargo de técnico em segurança e monitoramento. Para o trabalho, o candidato precisava ter formação de nível médio completo com certificado de formação de vigilante em escola de formação, certificada pela Polícia Federal ou certificado de curso com capacitação em circuito fechado de televisão (CFTV) e carteira nacional de habilitação na categoria “AB”.

Com o chamamento dos aprovados no concurso, Guaratuba passou a contar com servidores municipais que promoviam o monitoramento e a segurança dos logradouros públicos e da Administração Direta e Indireta; promoviam a segurança das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como a preservação dos mananciais e defesa da fauna e da flora; colaboravam com o Departamento de Fiscalização da prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de Polícia Administrativa do Município; coordenavam suas atividades com as ações do Governo do Estado, no sentido de orientar o público e o trânsito de veículos em situações e eventos especiais; lavravam autos de infração e termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos, visando garantir o cumprimento das leis e posturas municipais; cumpriam e faziam cumprir a legislação aplicável aos procedimentos do sistema de monitoramento de segurança urbana; fiscalizavam e monitoravam o sistema de rastreamento de veículos, acompanhando os alertas emitidos, quando necessário; prestavam atendimento às ocorrências verificadas através do monitoramento, efetuando a devida comunicação e o encaminhamento conforme a necessidade; entre outras, de acordo com o edital.

Dois cargos, mesmas funções


No entanto, as atribuições contidas no edital do concurso para técnico em segurança e monitoramento são as mesmas atribuições da Guarda Civil Municipal criada em 2006, via lei. Por isso, os servidores que passaram a atuar no cargo tiveram suas funções confundidas com a de uma GCM que sequer existia.

Em 2013, a prefeitura fez o concurso público para um cargo que só existe em Guaratuba, que é o de técnico em segurança e monitoramento, só que esse cargo tem as mesmas atribuições do cargo da GCM, que foi criada em 2006. Desde aquela época para cá, a prefeitura tem utilizado os agentes de segurança e monitoramento como se fossem uma falsa guarda municipal”, diz um servidor que prefere não se identificar.

De acordo com ele, o Poder Executivo Municipal obriga que os técnicos façam patrulhamento em via pública, utilizem veículo caracterizado como viatura, façam a segurança de eventos, festas etc. Contudo, a atuação desses servidores é limitada e perigosa, uma vez que eles cumprem a função sem equipamentos de segurança individual; a obtenção do colete balístico, por exemplo, só foi possível após várias denúncias.

Quando há a necessidade de uma efetiva ação dos agentes, eles são proibidos de fazer, aí a prefeitura diz que eles não são GCM ou policiais e por isso não podem. Por exemplo, se tiver uma equipe fazendo ronda por algum bairro e visualizar uma pessoa sendo agredida ou assaltada, não se pode fazer nada. A orientação é que se fique longe, na esquina, e acione o 190”, comenta o servidor.

PL visa criar, novamente, a Guarda Municipal


Apesar da situação incomum, com a confusão de atribuições criada pelo cargo público, que acabou transferindo para servidores técnicos municipais a função do guarda civil, o atual prefeito de Guaratuba, Roberto Justus (União), enviou à Câmara de Vereadores, em 28 de julho, o Projeto de Lei (PL) nº 1.567/22.

O projeto tem o objetivo de criar a Guarda Civil Municipal, instituindo o seu Estatuto em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/2014, desconsiderando que a corporação já foi criada pela Lei Municipal nº 1.198/2006. A Câmara começou a analisar o PL na sessão de segunda-feira (1º).

Agora, o principal questionamento dos servidores técnicos de segurança e monitoramento é “o que será feito com os agentes que estão na função desde 2013?” “A implementação efetiva da GCM aqui, agora, do jeito que está, vejo como algo complexo justamente por este motivo. Já existiam servidores exercendo a tarefa desde 2013 e, agora, quais serão as funções deles depois que a guarda municipal entrar em atividade, já que têm as mesmas atribuições?”, questiona o agente.

Segundo o PL nº 1.567/22, a Guarda Civil Municipal deverá ser uma instituição uniformizada e armada, que tem como função a proteção municipal preventiva de pessoas, patrimônio público, vias e logradouros públicos, da colaboração com as autoridades que atuam no Município etc. Uma das atribuições que diferenciará a instituição das funções dos técnicos é que o guarda municipal poderá encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.

O JB Litoral questionou a Prefeitura a respeito das responsabilidades dos técnicos em segurança e monitoramento com a possível implantação da GCM na cidade. No entanto, a assessoria de imprensa informou que não havia tempo hábil para a resposta e que deverá responder as perguntas ao longo desta semana. Assim que houver um retorno, a reportagem será atualizada no site do jornal.