Justiça determina que servidora demitida seja reintegrada ao quadro da prefeitura


Por Luiza Rampelotti Publicado 12/06/2020 às 16h51 Atualizado 15/02/2024 às 11h12

O drama da técnica de enfermagem Elenise Rederd Fagundes para exercer sua profissão, em Guaraqueçaba, começou em 2017. Até janeiro daquele ano, a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, desde 2015, prestava serviço na Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, no centro. Porém, a partir de fevereiro, foi realocada para a Unidade de Saúde João Poupols, localizada na comunidade de Itaqui, zona rural, distante 70 quilômetros de sua casa.

Devido à distância e à dificuldade de acesso ao local, uma vez que o transporte público municipal só tem linha para a comunidade as segundas, quartas e sextas-feiras, e seu ponto final fica há quase 15 quilômetros do posto de saúde, Elenise ingressou com diversos protocolos solicitando a realocação para uma unidade mais próxima de sua casa ou, então, que a Secretaria de Saúde disponibilizasse transporte até o local. Entretanto, ela afirma que nunca foi respondida e, por isso, solicitou à Justiça um Mandado de Segurança pedindo a anulação da ordem de transferência, em abril de 2017. Porém, naquele momento, a juíza Louise Nascimento e Silva não concedeu o mandado e orientou o ingresso de uma ação civil.

A técnica de enfermagem precisava se deslocar 70 quilômetros para chegar ao posto de saúde do Itaqui e o ônibus não passava diariamente

A técnica em enfermagem entrou com uma ação civil contra o Município e, em agosto de 2019, a juíza Amanda Cristina Lan, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Antonina, condenou o Executivo ao pagamento de ajuda de custo, quando Elenise se deslocasse até a unidade de saúde do Itaqui, no valor de 50% de seu salário, além do pagamento de vale transporte. No entanto, logo no mês seguinte, no dia 09 de setembro, o prefeito Hayssan Colombes Zahoui (MDB), o Ariad Junior, publicou a demissão da servidora.

Justiça cassa demissão

A publicação informava que a decisão foi tomada após o processo administrativo disciplinar nº 72/2019, e a demissão se deu por abandono de emprego. Porém, Elenise comenta que seu nome continuou ativo no quadro de funcionários do Município até 02 de março de 2020, quando, novamente, o prefeito baixou o decreto nº 2920/2020, determinando a pena de demissão e informando que a norma entraria em vigor na data de sua publicação.

Eu já estava sem receber nenhum salário desde junho de 2017 e, durante todo o tempo, busquei junto à prefeitura condições de acesso à comunidade do Itaqui, mas nunca fui atendida. Eu já havia ganho na Justiça o direito à ajuda de custo e vale transporte, que nunca foi atendido, porque, no mês seguinte à sentença, já fui exonerada”, explica Elenise.

Ela informa que, após a publicação do decreto, entrou na Justiça solicitando que fosse reintegrada ao cargo e que o ato de demissão fosse considerado nulo. Em 25 de março deste ano, a juíza Emanuela Costa Almeida Bueno, da Vara da Fazenda Pública do município, determinou a cassação do ato de demissão de Elenise e sua reintegração ao quadro de funcionários da prefeitura, no cargo anteriormente ocupado, fazendo jus aos vencimentos e vantagens a que teria direito.

No entanto, a prefeitura recorreu da decisão e está apresentando recursos. O JB Litoral questionou o prefeito Ariad Junior a respeito da situação, no entanto, até a conclusão desta reportagem, ele não se manifestou.