81 ANOS DO PORTO- Ogmo é o grande “RH” da operação portuária


Por Redação JB Litoral Publicado 17/03/2016 às 06h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h46

Órgão treina, habilita e registra os TPA’s, garantindo os seus direitos de acordo com as leis e normatizações

Cumprindo a função de um grande e abrangente setor de Recursos Humanos da atividade portuária, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) é o principal elo entre o contratante e o trabalhador portuário avulso. Em Paranaguá, a instituição está localizada na Rua Nestor Victor, próximo ao encontro da via com a BR 277, já na região do porto.

De acordo com a nova Lei dos Portos, a 12.215/2013, o OGMO tem como principais atribuições administrar o fornecimento da mão de obra ao trabalhador portuário e ao trabalhador portuário avulso, treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso e expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário, além de aplicar penalidades ao trabalhador portuário, quando couber.

Há três meses na função de diretor-executivo do órgão em Paranaguá, Marcelo Branco Motta reforça as atribuições que são previstas em lei: “Temos como diretriz a melhora contínua no treinamento, cuidado na segurança, para que os TPA’s estejam aptos em suas respectivas funções. A gente cuida de todo esse processo. Somos um grande RH. Fornecemos o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), liberamos os Equipamentos de Proteção Individual, os famosos EPI’s. Temos também uma ambulância de emergência para alguma eventualidade. Além disso, cuidamos de questões trabalhistas, como pagamento de salário, férias, 13° e aposentadoria”, explica.

Apesar de reunir as principais demandas em seu escritório, o OGMO também tem atividades in loco, como a fiscalização na faixa portuária, a fim de que as operações estejam definitivamente normatizadas e seguras. Há ainda as escalas, que são feitas através de um sistema, para que os TPA’s sejam chamados para prestar serviços de acordo com as demandas dos operadores portuários.

Para o gerente operacional Manoel Rubens de Magalhães Filho, o OGMO segue à risca os preceitos das leis e normatizações no que concerne à atividade portuária: “o órgão cumpre fielmente as orientações previstas em lei ou em NR’s. Apesar das mudanças que a nova lei trouxe, o nosso trabalho pouco se alterou. Essa nova legislação alterou a estrutura portuária, como consolidação de novos terminais e arrendamentos, mas com relação ao trabalhador portuário avulso, há mudanças apenas pontuais”, destaca o gerente.

O diretor-executivo ainda faz questão de ressaltar que o OGMO não participa de negociações trabalhistas: “Quem participa de convenções coletivas ou acordos é o sindicato dos operadores portuários ou as próprias empresas. Nossa função é puramente executora. Nós não modificamos nada, apenas cumprimos. Somos uma instituição gestora das regras que foram definidas. É claro que participamos de reuniões desta natureza em virtude das escalas, pelo conhecimento que temos do número dos trabalhadores. Mas, além disso, não interferimos em nada”, pontua.

Marcelo Branco Motta defende que a modernização que atualmente emana é muito mais fruto das convenções e acordos coletivos de trabalho. Segundo ele, a lei balizou essas mudanças, mas não alterou de forma sensível esses mecanismos. Ele destaca também o diálogo salutar entre OGMO, sindicato de operadores portuários e sindicatos de trabalhadores portuários avulsos. Para o diretor, historicamente, o sindicalismo alcança o seu melhor momento e órgão gestor acaba exercendo função relevante entre as duas extremidades de trabalho, visto que aperfeiçoa as operações e colabora no ordenamento jurídico dos processos.

Para os dois integrantes da diretoria do OGMO, o amparo ao trabalhador e suas respectivas demandas continuarão sendo exercidas fidedignamente, garantindo todos os direitos que são inerentes ao TPA’s, seguindo as normatizações e leis estabelecidas.