Após denúncia do JB, prefeitura notifica proprietário que construiu rampa na calçada


Por Redação JB Litoral Publicado 17/03/2016 às 09h00 Atualizado 14/02/2024 às 12h46

Com a mesma definição contida nas leis complementares 62, 67 e 68 que instituíram o zoneamento de uso e ocupação do solo, Código de Obras e o Código de Postura, calçada é definida como parte da via, normalmente segregada em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros. Em todas as legislações, um ponto comum no uso da calçada é a proibição de qualquer ação que impeça o livre trânsito de pedestres.

Entretanto, o seu descumprimento e, mais ainda, diante da ausência de fiscalização pelo Poder Público, criou hábitos irregulares cometidos por comerciantes, contribuintes e prestadores de serviço, onde o maior prejudicado é o pedestre.

Na edição 396, o JB denunciou, através da coluna DQD, o uso indevido de calçada que ocorre na Rua Capiberibe, diante da do Centro Municipal de Educação Infantil Aurora Xavier Santos, no bairro Jardim Guaraituba.

O proprietário de uma obra contendo suas residências resolveu construir uma rampa para saída de veículo, como se fosse uma guia rebaixada. Ocorre que a rampa fere três incisos do artigo 51 e o artigo 52 da Lei Complementar n°68/2007, que define o Código de Posturas do Município.

Os três incisos são taxativos e dizem que é expressamente proibido nas calçadas “apresentar superfície inteiramente lisa ou com desnível que possa produzir escorregamento ou queda”; “executar qualquer benfeitoria ou modificação nas calçadas que impliquem na alteração de sua estrutura normal, sem prévia autorização da Municipalidade”; “implantar ou instalar equipamentos que possam afetar prejudicialmente a espacialidade horizontal e vertical e a circulação natural de transeuntes”.

Por sua vez, o artigo 52 determina que “as calçadas deverão apresentar uma declividade de 2% do alinhamento para o meio fio”, o que não acontece na obra.

Engenheiro diz que o projeto está correto

Com o projeto e execução da obra assinado pelo engenheiro civil, Washington José Ribeiro, a reportagem do JB o procurou para falar sobre a obra. Entretanto, este garantiu que a atividade está sendo executada conforme o projeto realizado e, disse ainda, que o proprietário estaria fazendo reparo na rampa para deixá-la adequada.

Mais uma vez, o JB esteve na obra e constatou que nada foi feito e o uso indevido continua inalterado.

Vale destacar que, além do enorme desnível da rampa em relação ao meio fio e a sequência da calçada lateral, parte da rampa está escorada com pedras gigantescas. É impossível para um cadeirante seguir o trajeto na calçada e tendo que arriscar sua vida na pista de rolamento. Da mesma forma ocorrerá se a rampa não for rebaixada ao nível do meio fio, levando perigo para idosos, crianças e gestantes. O risco de queda será iminente e constante.

A rampa está diante de uma creche que possui bastante movimentação de pessoas durante o dia. E existe a informação que foi feito um pedido para instalação de um ponto de parada de ônibus no local.

Prefeitura confirma irregularidade

A reportagem do JB procurou a prefeitura para falar sobre o assunto e esta informou, através da Secretaria Municipal de Urbanismo (SEMUR), que a obra é de propriedade de Vidal Fanini. Disse ainda que a equipe da secretaria salienta que a obra está irregular e que não possui alvará de funcionamento. De acordo com a prefeitura, os fiscais foram até o local verificar “in loco” a obra e notificaram o proprietário pelas irregularidades.

Entretanto, a SEMUR informa que não há nenhum pedido de colocação de ponto de ônibus no local, mas irá verificar a necessidade para a instalação.