APPA contraria legislação e usa advogados comissionados na defesa jurídica do porto


Por Redação JB Litoral Publicado 10/04/2016 às 10h00 Atualizado 14/02/2024 às 13h03

A lei é taxativa e diz que defesa jurídica dos poderes, Legislativo e Executivo, autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios intermunicipais, deverão ser feitas por advogados próprios, providos mediante concurso público.

Assim determinam o artigo 37, V, da Constituição Federal e o Prejulgado n° 06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR). Porém, uma procuração assinada pelo diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Luiz Henrique Tessuti Dividino, em novembro do ano passado, contrariou essas legislações ao nomear sete advogados comissionados para a defesa jurídica do porto.

Na procuração, o diretor-presidente nomeou e constituiu como procuradores da APPA, além da diretora jurídica daquela empresa pública, Jacqueline Andrea Wendpap, os advogados Jackson Luis Vicente, Adrielli Cristina Geraldo Cordeiro, Elaina Ebert Castro Santos, Juliana Aparecida Ferreira, Melissa Braga Trajano Borges e Maria Augusta Mendes Gonçalves da Silva, todos eles advogados comissionados, segundo mostra o Portal da Transparência do Governo do Estado do Paraná.

De acordo com o artigo 37, V, da Constituição Federal, “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Esta nova redação foi dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 1998.

Da mesma forma, o Prejulgado n° 6 diz que para assessores jurídicos de empresas públicas é “necessário concurso público, em face do que dispõe a Constituição Federal”. Diz ainda que a terceirização é permitida desde que haja “comprovação de realização de concurso infrutífero” ou “procedimento licitatório”.

Timbre da APPA em ação particular

Entre os procuradores nomeados pelo presidente Dividino, consta o advogado Jackson Luis Vicente, que usou timbre da APPA numa ação trabalhista particular na cidade de Londrina, que foi alvo de reportagem pelo JB, onde porto não quis se manifestar.

O JB teve acesso, inclusive, de uma petição assinada por ele numa ação envolvendo o Plano de Demissão Incentivada (PDI) e outras duas petições assinadas pelas procuradoras Melissa Braga Trajano Borges e Juliana Aparecida Ferreira, envolvendo o Programa de Desligamento Incentivado – PDI/2014 e a transformação da APPA em empresa pública, respectivamente.

A reportagem procurou a APPA para falar sobre o assunto e enviou para Assessoria de Comunicação os seguintes questionamentos: Baseado em que legislação, desde novembro de 2015, esses comissionados fazem a defesa da APPA? Por que a APPA não cumpre o que determina a CF e o Prejulgado nº 6 nesta questão? Quantos advogados concursados existem no quadro da APPA? Até o fechamento desta edição não houve resposta.