APPA poderá receber nova avalanche de ações trabalhistas
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), empresa pública responsável pelos portos marítimos do Paraná, publicou em maio as portarias 157 e 199/2017, onde consta a movimentação dos funcionários efetivos para o novo quadro da empresa. Entretanto, todas as movimentações até agora oficializadas colocam os funcionários em uma área denominada Quadro Suplementar em Extinção (QSE).
Apesar da Lei 11562/2014, a qual “transforma” a Appa Autarquia em Appa Empresa Pública, prever um prazo de 180 dias para a apresentação do novo quadro, o trabalho foi apresentado quase dois anos depois. O Plano de Cargos e Salários (PCS) da APPA/EP foi preparado por meio do contrato 016/2015 com a empresa Ernest & Yang, contrato este que teve nove aditivos e um custo de R$ 900.000,00. A publicação oficial do PCS no Diário do Estado do Paraná saiu na edição 9924 do dia 11 de abril, vários dias depois da equipe de trabalho, nomeada na portaria 89/2017, ter iniciado entrevistas para a ciência dos empregados sobre a posição que teriam no Plano de Cargos.
Muitas têm sido as críticas ao referido Plano feitas pelos funcionários, por pessoas ligadas ao porto e, principalmente, pelo sindicato que os representa, o Sindicato dos Trabalhadores na Administração dos Portos do Paraná (Sintraport). O sindicato já possui, inclusive, um processo administrativo e um processo jurídico mostrando uma série de erros e ilegalidades no quadro que está sendo implantado. Simplificadamente podem ser citadas a redução no salário-base de todas as funções – com valores inferiores aos salários de 10 anos atrás, a inexistência de um quadro de carreira, a forma de implantação considerada imposta e a movimentação de todos os funcionários que estavam antes do concurso de 2016 para a área de extinção, QSE, onde não tem acesso a promoções e aumentos salariais (só os reajustes legais para corrigir a inflação).
Portuários nunca foram ouvidos e entrevistados
Outra falha, segundo o Sintraport, foi que os trabalhadores não participaram dos estudos, discussões e elaboração do quadro. Afirma que nunca foram realizadas entrevistas de avaliação e consulta, nem agora está sendo apresentado um trabalho onde o empregado tenha direito à opção livre sobre seu futuro profissional. Outra alegação, é que não houve transparência com a realização de pesquisas, reuniões e divulgação da empresa (site, intranet, murais).
O Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde está escrito que as alterações no contrato de trabalho devem ocorrer por mútuo consentimento das partes e sem resultar em prejuízo ao empregado, também está sendo desconsiderado, afirmam os funcionários. Inseridos no Quadro Suplementar em Extinção funcionários, admitidos há mais de 20 anos em concurso público de nível fundamental, serão colocados sem função e em situação vulnerável quanto a sua estabilidade. Também os chamados “novos” portuários admitidos por concurso público em 2007 (na maioria com idade entre 33 e 37 anos) serão incluídos no QSE com a única argumentação de ter um salário incompatível com o PCS.
No país há registro de outras empresas públicas, no ramo portuário, que refizeram seu Plano de Cargos e Salários como a Companhia Docas do Pará e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), entretanto para estes trabalhadores foi oferecida uma vaga no plano novo, com livre opção de aceite ou manutenção das condições do contrato já existente. Não foi “criado” quadro em extinção, mas mantido o quadro existente para quem não quis aderir ao quadro novo até que venham a se desligar da empresa por aposentadoria ou morte.
Nesta semana, o JB irá procura o Sintraport para saber sua posição a respeito do assunto e o Vereador Luiz de Sá Maranhão (PSB), que é portuário da Corporação da Guarda Portuária.
Foto Principal – Ivan Bueno – Appa