BIOMETRIA PARA CONCURSADOS – APPA retira obrigação dos cargos comissionados de baterem o ponto


Por Redação JB Litoral Publicado 10/12/2015 às 06h00 Atualizado 14/02/2024 às 11h19

No dia 1° de dezembro, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), através da Portaria N° 385/2015, tomou uma série de medidas envolvendo a marcação de jornada de trabalho dos portuários e cargos comissionados que atuam no porto. Entretanto, uma das novas regras assinadas pelo diretor-presidente da APPA, Luiz Henrique Tessuti Dividino, chamou a atenção: a partir de agora os cargos comissionados não precisam marcar seu ponto por meio da impressão biométrica digital.

A decisão impede que a APPA tenha controle da jornada de trabalho dos seus servidores comissionados, possibilitando-os de receberem o pagamento salarial sem ir ao local de trabalho. Isto favorecerá o surgimento de funcionários “fantasmas” na estatal.

A Portaria tem validade jurídica pelo que prevê o Decreto Estadual N° 11.562/2014, onde considera como principais focos a implantação de novos relógios eletrônicos de ponto (REPs), definição do regime de pessoal da APPA como o de legislação trabalhista comum (CLT), obediência aos termos de conduta do Ministério Público do Paraná (MPPR) N° 74/2014 e 475/2015, bem como seguir a recomendação do próprio Conselho Administrativo da APPA em reunião feita no dia 26 de novembro desse ano. A empresa também afirma que as novas determinações têm como objeto promover uma gestão administrativa hábil e correta, obedecendo a normas de controle de jornada de trabalho relativas aos seus funcionários, bem como controlar de maneira eficiente a frequência dos trabalhadores, zelando pela ética e respeito social.

Na Portaria, está determinado que a APPA funcione por 24 horas sete vezes por semana, onde os funcionários do centro administrativo devem trabalhar por oito horas diárias e 40 horas semanais, enquanto os trabalhadores do setor operacional devem laborar por seis horas diárias e carga horária semanal de 36 horas, exatamente como já ocorre. Estabelecendo intervalos intrajornadas e interjornadas já fixados na empresa pública, a APPA ressalta que “não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro não excedentes a cinco minutos”, com limite diário máximo de dez minutos, vedando a prestação de labor extraordinário pelos empregados públicos do Quadro Permanente da APPA.

O artigo 10° prevê a possibilidade, entretanto, de horas extraordinárias, somente em caso de “necessidade imperiosa de prestação de serviços”, com autorização das diretorias e do diretor da empresa pública. Só há possibilidade máxima de duas horas extraordinárias na jornada de trabalho diária. Ainda, na Portaria, houve continuidade do que já ocorre na APPA com relação à jornada de trabalho, bem como a possibilidade de regimes de escala de serviços ao setor operacional.

Comissionados não precisam mais “bater ponto”

A novidade da nova portaria surge no artigo 22, onde a APPA prevê que “os ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas, observando o regime de dedicação integral a que estão submetidos, estão dispensados do controle eletrônico de horário de trabalho, estando sujeito ao controle de frequência, nos termos de Portaria específica”, acrescenta a norma. Resumidamente, a partir de agora os comissionados não precisarão mais “bater ponto” na APPA, algo que é totalmente exigido de todos os outros funcionários de carreira da empresa pública.

A decisão da APPA poderá beneficiar os comissionados que atuam no local, principalmente pelo grande número de cargos políticos que residem em Curitiba e se locomovem diariamente até Paranaguá para trabalhar e “bater cartão”, algo que agora não é mais exigido. Além disso, a ausência de controle eletrônico pode fazer com que haja um aumento dos chamados “funcionários fantasmas”, que são cargos que recebem salário sem propriamente trabalhar, pois não haverá mais um registro de quando os comissionados entram e saem de sua jornada laboral.