Calamidade Pública no Paraná é prorrogada por Ratinho Junior
Por Brayan Valêncio
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa no dia 14 de junho o decreto 7.899/2021, que prorroga até o dia 31 de dezembro o prazo de vigência do Estado de Calamidade Pública para enfrentamento e resposta à pandemia do vírus Covid-19. Para entrar em vigor, o decreto precisa receber aval dos deputados estaduais.
Segundo a Agência Estadual de Notícias, “a medida é necessária, mesmo com o avanço da vacinação em todo o Estado, para enfrentar o atual momento, que registra acréscimo no número de infectados e aumento da taxa de ocupação de leitos públicos e privados de Unidade de Terapia Intensiva, que chega a 96%”, diz a nota.
Definido como um momento de “medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos”, Estado de Calamidade Pública é quando há a necessidade imediata de intervenção da gestão governamental em alguma situação inusitada e fora da normalidade.
Um exemplo de condição para decretá-la é a pandemia da Covid-19, que alterou a rotina da população, criando incertezas e necessidade de ações rápidas para diminuir alterações que prejudiquem a saúde humana, a economia nacional e a ordem pública.
O decreto é necessário quando a resposta dos governos, municipal, estadual e federal, não consegue ser rápida ou proporcional ao problema encontrado.
Para se definir essa condição, algumas etapas são essenciais: primeiro, identificar a existência de um problema grave, como tragédias naturais ou situações que desorganizam um município ou região. Após isso, a esfera de poder decreta calamidade pública, na tentativa de garantir agilidade na liberação de verbas ou outras necessidades para enfrentar o período crítico.
E, terceiro, quando decretada, o Governo Federal tem permissão de liberar verba extra, enviar forças de segurança pública e, também, medicamentos e materiais necessários para o socorro e proteção à dignidade de quem estiver em situação de risco; o estado fica liberado de realizar licitações para compras de produtos de urgência, pode atrasar obras e gastos já planejados previamente, além de parcelar dívidas e salários do funcionalismo; e a população consegue facilidade para obter benefícios, como é o caso do saque do FGTS.
Estados e municípios aderiram ao modelo de alerta
Atualmente, a maioria dos municípios brasileiros está com decreto de calamidade pública, devido à excepcionalidade da condição social gerada pela pandemia. No ano passado, das 399 cidades do estado do Paraná, em 311 foram determinadas tal medida, número que representa 83% do total de municípios paranaenses. O que significa que, a cada cinco cidades, quatro estavam em condições anormais de planejamento e gestão.
Em março, a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) renovou para 66 municípios o decreto de emergência. No mês seguinte, a ALEP fez novas rodadas de discussões e renovou mais 65 municípios à condição excepcional. Maio fechou com mais 53 cidades aprovadas. A decisão dos deputados estaduais garante a emergência local até 30 de junho, restando pouco mais de 15 dias no decreto de calamidade pública.
Dos 184 municípios que tiveram a situação renovada, os do litoral que foram contemplados são: Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Pontal do Paraná. Já Paranaguá, apesar de ter regulamentado a condição em 2020, ainda não teve os “benefícios” renovados.
Como a data para encerramento da condição está próxima e sem a expectativa de findar as mortes, reduzir medidas de distanciamento social e controlar os internamentos, principalmente devido à pouca porcentagem de população completamente vacinada, os deputados devem aprovar a extensão da calamidade nos municípios para o segundo semestre de 2021. Ao todo, são quase dois anos da quebra da necessidade de licitações em gastos públicos e da autorização para alterações no ordenamento jurídico das gestões municipais, estaduais e federal.