Câmara autoriza Prefeitura contratar médicos por meio de cooperativa


Por Redação JB Litoral Publicado 25/08/2017 às 23h33 Atualizado 14/02/2024 às 21h38

Em sessão legislativa do dia 10 deste mês, a Câmara de Morretes aprovou o projeto de Lei 437/2016, do Prefeito Osmair Costa Coelho (PMDB), o “Marajá”, que autoriza o município a continuar firmando convênio com cooperativa de serviços médicos para contratação de profissionais da saúde para Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospital e maternidade municipal.

Apesar disto, de acordo com a própria Prefeitura, neste ano o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinou acordou com o município estabelecendo que a Prefeitura não mais poderia contratar médicos de forma terceirizada, por empresas ou cooperativas. No entanto, segundo o Executivo, um concurso será realizado em breve e o convênio deverá ser estendido de forma emergencial, enquanto novos profissionais não são contratados.

De acordo com o artigo 1º da referida Lei, a contratação de médicos de forma terceirizada via cooperativa será prorrogada por mais um ano, ou seja, até maio de 2018. O projeto foi enviado em regime de urgência ao Legislativo, onde os vereadores aprovaram a iniciativa do Executivo.

“Ainda, que na data de 03 de abril de 2017 fora realizado, sob mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) , acordo entre o Município de Morretes e o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná, ficando acordado que, entre outros, o Município deverá se abster de utilizar mão de obra contratada por intermédio de empresa ou interposta entidade para prestação de serviços médicos nas unidades de saúde e hospitais do Município, tendo o município que cumprir integralmente o acordo no prazo máximo de um ano e dois meses”, justifica o prefeito. Com o prazo concedido pelo MPT, a Prefeitura ganha tempo para concretizar o concurso público. De acordo com Marajá, a prefeitura irá fazer concurso “da forma mais rápida possível”.

“A expectativa é de realizá-lo em tempo hábil ao cumprimento do acordo. Por se tratar de serviço essencial, entende-se que se faz imprescindível a alteração legislativa, prorrogando o prazo de vigência do convênio por mais um ano”, justifica o prefeito. O prazo estaria dentro do estipulado junto ao Sindicato dos Médicos do Estado do Paraná para a realização de concurso público.