Câmara suspende aumento da taxa de iluminação pública feita “às escuras”
Por meio do Decreto Legislativo N° 017/2015, a Câmara de Antonina sustou em 180 dias o aumento da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) feito pelo prefeito João Domero (PSC), por meio do Decreto N° 125/2015 e do Anteprojeto de Lei N° 17/2015. O ato do Legislativo representa uma clara discordância com a Prefeitura, com respaldo da Lei Orgânica Municipal, algo que coloca os vereadores e a população em atrito com o Executivo. Os documentos que comprovam os atos foram cedidos pelo vereador Giva Cabral (PR). [tabelas]
Em uma conta de luz de um cidadão antoninense que preferiu não se identificar é possível observar que em setembro o aumento da CIP já foi sentido no bolso dos moradores. Na conta de agosto, contava a cobrança de R$13,82, enquanto já no mês seguinte, com o decreto assinado por Domero sem o respaldo da Câmara, a conta subiu para R$28,79. Com o decreto legislativo aprovado, o Legislativo conseguiu sustar em 180 dias o aumento, que não poderá ser cobrado a partir de agora. Para justificar a decisão, além de seu poder fiscalizador, a Câmara afirma estar defendendo “o interesse econômico social, visto que houve prejuízo ao consumidor”.
Em setembro, o vereador Odileno Garcia (PSD), em sessão da Câmara de Antonina, denunciou um aumento da taxa municipal de iluminação pública feito “às escuras” pelo prefeito. De acordo com o legislador, o fato reflete falta de transparência por parte da gestão municipal, bem como castiga o bolso dos cidadãos, que já em setembro tiveram que desembolsar pelo menos cerca de R$17,00 a mais mensalmente para o pagamento da taxa.
A taxa é conhecida nacionalmente como Contribuição Municipal de Iluminação Pública (CIP), sendo cobrada de acordo com o consumo mensal de cada cliente, levando em consideração uma tabela própria, com respaldo jurídico municipal pela Lei N° 69/2003 e pela Constituição Federal. Como é determinada através de Lei Municipal, qualquer alteração na taxa deve ser comunicada e aprovada pela Câmara Municipal, algo que é foco da crítica do vereador Odileno.
Segundo o texto da emenda da Lei, que revogava o Decreto Municipal 102/2002 que cobrava uma taxa de iluminação menor, o valor a ser pago, que antes era no máximo de R$58,49, agora poderia chegar até de R$75,78, ou seja, houve um acréscimo de cerca de R$17,00. O aumento recebeu nesse mês denúncias por parte dos vereadores e da própria rádio local de Antonina, fazendo com que o acréscimo ganhasse repercussão nas redes sociais, através do perfil “Fala Antonina”.
A denúncia gerou dezenas de compartilhamentos no Facebook, em sua maioria retratando a indignação da população com o aumento. O cidadão Alan Ricardo Germano, em sua página, criticou o reajuste: “Antes de aumentar a taxa de iluminação pública deveriam aprender a apagar a luz que não estão usando, pois em Antonina tem vários pontos pela cidade em que postes ficam com a luz acesa durante 24 horas”, ressalta.
Cobrança da taxa pode ser inconstitucional
Há controvérsia no entendimento da Constituição quanto à cobrança da CIP em municípios. O próprio artigo 45 da Carta Magna expõe que somente se podem cobrar taxas de serviços públicos específicos e divisíveis, o que poderia não ser o caso da iluminação pública, que não é específica para somente um cidadão e que não necessariamente um indivíduo usaria somente a iluminação da rua onde reside. Tal entendimento é reforçado por divergências jurisprudenciais no Supremo Tribunal Federal (STF) e em Tribunais estaduais do Brasil. Ainda não há uma definição clara se o tributo é lícito ou não.