Cassação da diplomação do prefeito Helder voltou ao TRE


Por Redação JB Litoral Publicado 24/09/2013 às 21h00 Atualizado 14/02/2024 às 02h06

Batalha jurídica que se arrasta desde o ano passado, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se posicionou contrário a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a decisão da cassação da diplomação do prefeito de Morretes, Helder Teófilo dos Santos (PSDB), mais uma vez, caberá ao TRE do Paraná.  

Ocorre que em sua última gestão, o prefeito Helder dos Santos foi denunciado de ter cometido irregularidades na execução de um projeto com recursos do Governo Federal, através do Programa de Desenvolvimento do Turismo (Prodetur). Na época, o Tribunal de Contas da União (TCU) denunciou o prefeito por ato de improbidade e aplicou multas.

Com isso no momento do registro da candidatura de Helder dos Santos, em 2012, o TRE entendeu que o ato improbo acusado e multado pelo TCU não caberia indeferimento do registro de candidatura. Diante desta decisão, o departamento jurídico do Partido dos Trabalhadores (PT), entrou com um recurso junto ao TSE, que deu provimento ao recurso, sob o argumento que o ato de improbidade era passível de cassação do registro da candidatura e devolveu o processo para o TRE.

Com a decisão o prefeito Helder entrou com um embargo de declaração tentando anular a decisão do TSE, mas no final de junho deste ano, o acórdão 308/2013 rejeitou por maioria de votos, o embargo de declaração do prefeito. “Inexiste vício a ser sanado neste instante, pois o acórdão recorrido apenas reformou o entendimento regional de que a representação para a apuração de irregularidades em licitação por convênio não seria apta a gerar a referida inelegibilidade”, foi a decisão do TSE que orientou o TRE fazer o exame de todos os demais requisitos da causa de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90.

Este julgamento do TSE foi presidido pela Ministra Carmel Lucia e contou com os votos favoráveis das Ministras Luciana Lóssio, Rosa Weber e Laurita Vaz e do Ministro Castro Meira. Agora cabe ao TRE definir sobre a cassação ou não do registro de candidatura do prefeito Helder.

Caso ocorra a cassação ainda este ano, a prefeitura será administrada pelo segundo colocado nas eleições de 2012, o ex-vice-prefeito Osmair Costa Coelho (PSC, o Marajá, que disputou a eleição pela coligação “O cidadão em primeiro lugar”. Ele teve como vice-prefeita, a servidora Selma Sellmer Lopes, também do PSC e contou com os partidos PSC, PTN, PTC e PT do B. Ocorrendo no próximo ano, a cidade terá de escolher um novo prefeito através de uma nova eleição.    

A reportagem do JB tentou falar com o prefeito Helder sobre o assunto, através do seu celular, mas não obteve sucesso. Também fez pelo gabinete, através da assessora Sandra, que se comprometeu de avisá-lo e dar retorno, inclusive, através de mensagem eletrônica, mas não houve nenhuma resposta.

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