Cautela deve ser intensa na locação de imóveis na temporada de verão


Por Redação JB Litoral Publicado 28/12/2016 às 07h08 Atualizado 14/02/2024 às 20h08

Guaratuba – Foto Arnaldo Alves – SECS

Final de ano é época de comemorar e, para quem não tem a sorte de ter um imóvel na praia, alugar uma casa ou um apartamento em muitos casos de turistas e moradores do litoral que não residem em áreas de praia. Apesar disso, a locação de imóveis nos municípios litorâneos deve ser feita com cautela, segundo o que informa Claudia Silvano, um dos principais nomes da área de Direito do Consumidor do Paraná, com currículo vasto como coordenador do Procon-PR, professora de Direito do Consumidor do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) e da Escola de Magistratura Federal (ESMAFE) do Paraná, com inúmeras participações em entrevistas em veículos de TV, rádio e impressos em todo o estado.

Segundo Claudia Silvano, apesar da época de crise, muitos cidadãos estão procurando fazer o aluguel como forma de estadia no litoral paranaense, como forma de aproveitar em família ou sozinho a temporada de verão.  “Ficar em hotéis pode ser uma boa opção, mas isso nem sempre é possível em razão dos custos que são altos, e também pela inexistência de vagas, pois muitos veranistas acabam deixando as reservas para a última hora. Se a opção for pela locação de um imóvel, alguns cuidados devem ser tomados. E o primeiro deles é guardar todo o material publicitário, pois são comuns as reclamações de que as casas ou apartamentos em nada correspondem ao que foi anunciado”, completa.
 

“Da mesma forma, é prudente verificar se há, nas proximidades, boa infraestrutura, como mercados, panificadoras, farmácias, entre outros. É preciso saber ainda que em se tratando de locação para temporada, as casas ou apartamentos podem ser entregues mobiliados e com utensílios, como camas, colchões, geladeiras, televisores, ar condicionado, entre outros. É imprescindível que, no ato do recebimento das chaves, o inquilino verifique e anote com detalhes o estado dos bens que estão no imóvel e guarde uma cópia”, informa Claudia Silvano

Segundo a especialista em Direito do Consumidor, a locação não pode ser feita às cegas, sendo necessária uma fiscalização por parte do locatário do imóvel me questão. “É fundamental ainda conferir e anotar o estado geral do imóvel, como vidros quebrados, furos e riscos em paredes, funcionamento das tomadas e torneiras, etc. Tais providências são importantes, pois, no momento da devolução das chaves, o imóvel e os utensílios devem estar nas mesmas condições em que foram entregues ao inquilino e eventuais estragos causados durante a locação certamente serão cobrados”, completa. 

“Por fim, é preciso estar atento, pois nas locações para temporada, o aluguel pode ser cobrado adiantado. Mas sempre é possível negociar. Logo, aconselha-se que o inquilino não pague integralmente os valores do aluguel até verificar as condições do imóvel”, finaliza Claudia Silvano, que após a intensa carreira acadêmica, profissional e como fonte jornalística, possui um blog denominado “Tribuna do Consumidor”, específico para a área jurídica em questão.

 

*Com informações de Claudia Silvano – Tribuna do Consumidor / Tribuna do Paraná.