Cidadão agora pode contar com Juizado Especial de Fazenda Pública de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 21/07/2016 às 11h06 Atualizado 14/02/2024 às 14h51

Prédio do Juizado Especial fica diante do Muffato Max. Foto: JB

Criados por meio das Leis Federais 9.099/1995 e 12.153/09, os Juizados Especiais têm como objetivo resolver, de forma gratuita, causas consideradas de natureza simples. Compostos por três esferas, Cível, Criminal e, agora, da Fazenda Pública, os órgãos buscam dar mais celeridade à justiça. Em Paranaguá, foi instalado há cerca de 180 dias o Juizado Especial de Fazenda Pública, já que a cidade contava apenas com o Cível e o Criminal.

Situado na Avenida Coronel José Lobo, no Bairro da Costeira, o órgão busca propor uma justiça mais ágil e próxima ao cidadão. Porém, suas ações limitam-se a causas que abrangem, no máximo, 40 salários mínimos e envolvem profissionais como Juiz de Direito, representante do Ministério Público, Perito, Juiz Leigo e Conciliador.

O Juizado pode ser procurado por pessoas físicas e microempresas que se sintam lesadas pelo estado, município, união e autarquias, como, por exemplo, o Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN). Em ações que envolvem até 20 salários mínimos, segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Paraná, não há necessidade de contratação de advogado. Porém, em causas que ultrapassam tal patamar, deve-se contratar um profissional da área.

Procedimentos

O procedimento para a busca do Juizado Especial de Fazenda Pública em Paranaguá deve seguir alguns procedimentos. Neste caso, a partir do momento em que um cidadão se sentir prejudicado por uma multa de trânsito inexistente ou uma cobrança de taxa municipal arbitrária, por exemplo, e que todas as formas de conciliação nas respectivas instâncias sejam esgotadas, deve-se procurar a entidade e entrar com um pedido inicial, que pode ser realizado por um advogado (em ações acima de 40 salários mínimos) ou na própria secretaria do Juizado. Após isso, a ação é iniciada, os envolvidos são intimados e é marcada uma audiência para tratar da possível conciliação. Caso haja acordo, um conciliador redige o documento, as partes assinam, o juiz homologa e vale como sentença. Porém, caso não exista concordata, um novo encontro é marcado, desta vez podendo envolver testemunhas. Na próxima etapa, caso o reclamante esteja ausente, o processo é encerrado e, se a parte reclamada estiver ausente, os fatos alegados no pedido inicial poderão ser considerados verdadeiros.

Os pagamentos à parte vencedora do processo deverão ser efetuados no prazo máximo de 60 dias, contado da data de entrega da requisição do juiz à entidade devedora citada para a causa. Em situações que envolvem o estado e o município, as multas são pagas por meio de precatórios.