Com fechamento da DRT, juízes de paz poderão homologar rescisões trabalhistas


Por Redação JB Litoral Publicado 28/05/2017 às 13h34 Atualizado 14/02/2024 às 18h32

Com o recente fechamento da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), de Paranaguá, por parte do Ministério do Trabalho (MT), os serviços realizados anteriormente pelo espaço estão sendo realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), no entanto, as rescisões trabalhistas, segundo entendimento da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) e jurisprudência recente, poderão ser concedidas por juízes de paz do próprio município. A decisão é nova e poderá alterar um dos trâmites trabalhistas mais importantes no Litoral e em Paranaguá, nos casos em que o trabalhador não for representando por membros de um sindicato e ter seu contrato de trabalho rescindido.

Segundo o entendimento do artigo 477 da CLT, quando houver ausência de representantes do sindicato em que determinado trabalhador estiver vinculado, bem como de autoridades do Ministério do Trabalho (MT), como é o caso de Paranaguá, caberá ao juiz de paz atuar na homologação de rescisões de contrato de trabalho. Apesar disso, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão também ter competência nesse sentido. A recente extinção da DRT de Paranaguá criou dúvidas de como será o trâmite das rescisões nos próximos meses.

A decisão envolvendo juiz de paz nas rescisões também possui base em jurisprudência formulada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO).
 

“O tribunal questiona sobre a possibilidade de nomeação do juiz de paz como assistente nas homologações, em localidades onde não há representantes das entidades e órgãos elencados na CLT para a tarefa”, informa o Conselho Nacional de Justiça, um dos maiores órgãos judiciais do país.

 

A jurisprudência
 

“A consulta relata que, em 2012, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município de Colinas do Tocantins pediu à direção do Foro da Comarca que designasse o juiz de paz do município para fazer a homologação das rescisões trabalhistas, uma vez que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública do Estado se recusavam a exercer a atividade, apesar da determinação expressa na CLT. Na época, foi determinado que a juíza de paz Marcilene Gomes da Silva prestasse assistência às homologações. Em junho de 2014, no entanto, a juíza pediu que fosse destituída da função, pois a Comarca tinha representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública e apenas a ausência destas instituições justificaria a sua atuação”, explica o CNJ.

Segundo informações da Justiça, tal pedido foi acolhido em junho de 2015 pela Diretoria do Foro do Município em questão, que entendeu que “a atuação do juiz de paz deveria se dar apenas de forma residual, determinando que a assistência fosse prestada pela Defensoria Pública do Estado. A Defensoria Pública do Estado, porém, alegou que a atribuição é da Defensoria Pública da União”, explica o CNJ sobre o trâmite. “Ao julgar a resposta à consulta, o plenário do Conselho acompanhou o voto do conselheiro relator, Gustavo Alkmim, que entendeu ser legítima a atuação do juiz de paz na homologação das rescisões trabalhistas, quando comprovada a ausência das entidades e órgãos elencados no Artigo 477 da CLT”, explica o conselho, demonstrando que há amparo legal para juízes de paz conceder rescisões trabalhistas em Paranaguá. Ainda de acordo com o entendimento jurisprudencial, não há como o juiz de paz, com sua atuação, prejudicar o trabalhador ou a Justiça, visto que e homologação não é atividade jurisdicional. “Dessa forma, a pessoa que exerce a função não necessita dos conhecimentos técnicos de um jurista ou juiz do trabalho, como alegava a juíza de paz designada para atuar no município de Colinas”, explica o CNJ.