Comissão Especial aprova PEC que impede legalização do aborto


Por Redação JB Litoral Publicado 10/11/2017 às 00h21 Atualizado 14/02/2024 às 23h22

A Comissão Especial destinada a dar parecer à PEC 181/2015, que dispõe sobre licença maternidade para bebê prematuro, aprovou, nesta quarta-feira (8), o texto-base do relatório apresentado à proposta. Alterações na Constituição Federal previstas na matéria poderão impedir tentativas de legalização do aborto, acrescentando ao texto que a vida humana deve ser protegida “desde a concepção”.

Apesar da tentativa de alguns parlamentares do PT, Psol e PCdoB de obstruírem a votação, o placar final foi 18 a 1, prevalecendo os votos favoráveis ao relatório. No entanto, alguns destaques foram apresentados para modificar o texto, que serão apreciados pela comissão no dia 21.

Conhecida popularmente por “PEC da Vida”, a proposta altera três artigos da Constituição Federal. A primeira mudança, no inciso XVIII do art. 7º, estende o tempo da licença maternidade, em caso de nascimento prematuro, à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado, não podendo a licença exceder a duzentos e quarenta dias.

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, Diego Garcia (PHS-PR), votou pela aprovação da proposta. “Atualmente, a licença é contada a partir do nascimento da criança, no entanto, não é incomum que o bebê tendo nascido prematuro necessite de algum atendimento especial no hospital. E isso significa que a mãe terá que utilizar parte da licença maternidade para acompanhar o seu filho no hospital. Assim, o prematuro deve ter todos os seus direitos preservados, sejam eles civis, patrimoniais, fundamentais, etc.”, afirma Garcia.

Já a segunda e terceira alterações são as que dispõem sobre o direito à vida desde a concepção. Se o substitutivo for aprovado, o inciso III do art. 1º da Constituição Federal terá a seguinte redação: “dignidade da pessoa humana, desde a concepção”. O caput do art. 5º, por sua vez, mudará para “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.

. “O substitutivo apenas explicita um direito que já existe, que é o direito à vida. Além disso, a matéria representa a vontade do povo brasileiro, que é contra o aborto e contra a matança de inocentes”. A PEC ainda deverá ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara e mais dois no do Senado.

 

 

Mariana Torres – Da Assessoria de Imprensa do Deputado Diego Garcia (PHS/PR)