Concessionárias de pedágio são obrigadas a emitir cupom fiscal

Receita Federal obriga a emissão de cupom fiscal, bem como a Prefeitura de São José dos Pinhais relata a obrigatoriedade da emissão de nota fiscal na praça da Ecovia na BR-277
Um vídeo divulgado recentemente que viralizou nas redes sociais mostra imagens de um usuário pedindo a emissão de nota fiscal em uma praça de pedágio paranaense, algo que foi negado pela atendente, fazendo com que o motorista passasse o pedágio sem pagar. O vídeo, postado pelo perfil no Facebook “Raspandosfixa”, criou polêmica, obrigando inclusive a Associação Brasileira de Concessionárias (ABCR) a emitir notícia onde relata a não-obrigatoriedade das concessionárias em emitir a nota fiscal, fato desmentido pela Receita Federal, bem como pela Prefeitura de São José dos Pinhais, local onde fica a principal praça pedagiada no Paraná, que liga Curitiba ao litoral.
Segundo a Receita Federal, a Instrução Normativa RFB n°1.099/ 2010 aborda sobre o fato de que é obrigatória a emissão de cupom fiscal exatamente no momento da passagem do veículo no pagamento da tarifa. A Lei afirma que as concessionárias são obrigadas a emitir cupom fiscal em todas as cabines de cobrança, bem como nos dispositivos de livre passagem de veículos, no sistema conhecido como “Via Fácil”. No cupom estarão presentes o CNPJ da empresa, descrição de serviços, bem como data, local, horário, valor da operação e identificação do usuário. A norma inclusive estabelece que, caso a empresa não cumpra a emissão de cupom fiscal, poderá se apreender os equipamentos de cobrança, utilizando-o como prova de infração à legislação tributária.
Vale ressaltar que o cupom fiscal possui exatamente a mesma função que a nota fiscal, que é de controlar a carga tributária que é passada em todo o Estado. Ou seja, não emitir pode equivaler a sonegação de impostos. Vale ressaltar que o Dr. Mauro Ricardo Costa, que atua como secretário de Estado da Fazenda e é um dos responsáveis pela execução do programa “Nota Fiscal Paranaense”, é funcionário de carreira da Receita Federal, órgão que emitiu a Lei obrigando a emissão do cupom fiscal das empresas de pedágio.
Além da Instrução Normativa da Receita Federal, outra orientação com relação à nota fiscal foi dada pela Prefeitura de São José dos Pinhais, exatamente no município onde está localizada a Praça de Pedágio da BR-277 que liga Curitiba ao litoral. Segundo o Executivo, a concessionária deve emitir nota fiscal pelo serviço prestado aos usuários, algo confirmado em consulta feita ao departamento de Imposto Sobre Serviços (ISS) da Secretaria Municipal de Finanças.
ABCR se defende em nota
Segundo a ABCR, as concessionárias devem emitir apenas recibos de pagamento, e não cupons fiscais ou notas fiscais. “Alguns vídeos na internet vêm sugerindo que os usuários teriam o direito de passar no pedágio sem pagar por não receberem nota fiscal. Esta informação está errada e os usuários que fizerem uso desta prática estão cometendo infração prevista no Código Brasileiro de Trânsito, sujeitos à multa e 5 pontos na CNH”, afirma a nota.
“É importante esclarecer que a nota fiscal é para venda de mercadorias em geral e serviços de comunicação, transporte intermunicipal e fornecimento de energia, atividades de pagamento do ICMS (imposto Estadual), o que não é caso do pedágio, categoria de prestação de serviço que paga ISS (imposto municipal). De acordo com legislação da Receita Federal, as concessionárias devem emitir recibos do pagamento, que servem para todos os fins necessários de comprovação de pagamento. Lembramos, ainda, que as despesas de pedágio não são deduzidas do Imposto de Renda, como afirmam os vídeos de forma equivocada. Por fim, reiteramos que os usuários que passam sem pagar no pedágio são classificados como evasores e a gravação da passagem pode constituir prova contra o evasor”, afirma a nota da Associação, se defendendo das orientações normativas.
